|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Requisitos variam em cada edital
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Em geral, a concessão de
uso de área pública para exploração econômica deve ser
feita mediante licitação. É por
essa razão que os espaços para lojas nas estações do Metrô
serão licitados, e não simplesmente colocados para alugar.
De acordo com a companhia, o processo de licitação
seguirá a lei nº 8.666/93, que
define, entre outros aspectos,
que tipo de modelo licitatório
será o mais adequado. A leitura desse texto, avaliam especialistas, é importante ao participar da seleção pública.
Segundo Claudia Bonelli,
sócia da TozziniFreire Advogados, os requisitos e a documentação exigidos no processo são definidos em cada edital, mas há documentos obrigatórios que constam da lei.
É o caso da exigência de
comprovação de regularidade
com a Fazenda nas três esferas, com a Seguridade Social e
com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
"Outros requisitos podem
variar conforme as capacidades técnicas ou financeiras,
por exemplo, de que as empresas precisem caso vençam
a licitação", explica Bonelli.
Texto Anterior: Metrô licitará espaços para lojas Próximo Texto: Franquia e shoppings são alternativas para lojistas Índice
|