São Paulo, domingo, 10 de maio de 2009


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Requisitos variam em cada edital

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Em geral, a concessão de uso de área pública para exploração econômica deve ser feita mediante licitação. É por essa razão que os espaços para lojas nas estações do Metrô serão licitados, e não simplesmente colocados para alugar.
De acordo com a companhia, o processo de licitação seguirá a lei nº 8.666/93, que define, entre outros aspectos, que tipo de modelo licitatório será o mais adequado. A leitura desse texto, avaliam especialistas, é importante ao participar da seleção pública.
Segundo Claudia Bonelli, sócia da TozziniFreire Advogados, os requisitos e a documentação exigidos no processo são definidos em cada edital, mas há documentos obrigatórios que constam da lei.
É o caso da exigência de comprovação de regularidade com a Fazenda nas três esferas, com a Seguridade Social e com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
"Outros requisitos podem variar conforme as capacidades técnicas ou financeiras, por exemplo, de que as empresas precisem caso vençam a licitação", explica Bonelli.


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