São Paulo, domingo, 17 de agosto de 2008


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SEM MULTA

Proibição de charutos conta seis meses e nenhuma autuação

Zero foi o número de multas aplicadas, segundo a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no tempo de vigência da lei que proíbe o fumo de charutos, cigarrilhas e cachimbos em bares e restaurantes da capital sem local apropriado para essa atividade. A lei nº 14.695 complementou a lei nº 10.862, de 1990, que proibiu fumar em estabelecimentos fechados nos quais for obrigatório o trânsito ou a permanência de pessoas. A multa para os estabelecimentos que forem flagrados desrespeitando essas leis é de R$ 872 ou 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município).


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