UOL


São Paulo, domingo, 20 de julho de 2003


Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

LEGISLAÇÃO

Conteúdo da nova lei ainda é incógnita, mas especialistas já apostam em "abordagem elitista"

Falência muda pouco para pequeno

TATIANA DINIZ
DA REPORTAGEM LOCAL

Dez anos após sua redação original, o projeto da nova Lei de Falências deverá, finalmente, ir à votação no Congresso na próxima terça-feira (22/7). Mas pouco deve mudar nos processos envolvendo micro, pequenas e médias empresas, dizem os especialistas.
Na verdade, pouco se sabe sobre o conteúdo do texto que será apresentado amanhã pelo deputado federal Osvaldo Biolchi (PMDB-RS). Como uma colcha de retalhos, o projeto de lei nš 4.276/93 ganhou, nas últimas semanas, mais de 400 emendas, resultantes de negociações e críticas de diversos segmentos.
Apesar de tantas modificações, há quem aposte que o resultado final não reservará grandes benefícios para pequenos empresários. "A abordagem é elitista. Depois de tanto tempo de espera, a lei ainda privilegiará as grandes empresas em detrimento das menores", afirma José Fernando Mandel, advogado especialista em falências e concordatas.

Dissonância
Mandel, que foi um dos integrantes da comissão responsável pela redação original do projeto, em 1992, preside hoje comissão da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) criada para estudar a reforma na Lei de Falências.
Ele enxerga dissonância entre as mudanças e a proposta de responsabilidade social defendida pelo governo federal. "Esse era o momento de a legislação assumir maior compromisso com a pequena empresa, geradora de 75% dos empregos no país", avalia.
A atrelagem dos planos de recuperação à existência de quadros técnicos especializados seria um dos pontos polêmicos na nova lei, segundo a comissão da OAB.
Visto como burocrático, o andamento do plano de recuperação para evitar a falência exigiria que a empresa formasse comitê com representantes da administração, dos empregados, dos credores e dos devedores ligados ao processo -uma ação dispendiosa para as empresas pequenas.
A opinião é compartilhada por especialistas do Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), que esperam que as microempresas fiquem livres da exigência. "É um pedido que fazemos há cinco anos. As empresas pequenas não podem arcar com esse custo, principalmente atravessando dificuldade financeira", observa o consultor jurídico do Sebrae-SP, Paulo Melchour.
Outra possível modificação já questionada é a tendência de tratar problemas falimentares como matéria extrajudicial, diz a OAB. Na avaliação de José Fernando Mandel, a formação de assembléia de credores para decidir o prazo cabível ao processo de recuperação é uma ameaça aos pequenos. "O resultado é bastante previsível: a corda sempre arrebenta do lado mais fraco", afirma.

Fadada à morte
O prazo destinado à recuperação, inclusive, é o maior "calo" da proposta, na opinião do presidente do Monampe (Movimento Nacional da Micro e Pequena Empresa), Ercílio Santinoni.
"Determinar que a pequena empresa contorne a situação em 24 meses é praticamente exigir que ela pague as suas dívidas de imediato. Dessa forma, a iniciativa de pequeno porte já nasce fadada à morte", enfatiza Santinoni.
Um fator relativo à documentação -a exigência, para início do processo de recuperação, da apresentação de livros fiscais contábeis (da qual a microempresa é dispensada pela lei do Simples Federal)- seria outro ponto contraditório. "Se a legislação específica não faz essa exigência, ela não pode vir à tona na situação de falência", comenta Santinoni.
Paulo Melchour afirma que um dos pontos positivos do projeto a ser votado é a possibilidade de reduzir o número de processos de falência propostos por terceiros.
"Antes, bastava que o empresário não pagasse uma fatura em dia para que o processo de falência fosse aberto. Isso virou uma "festa". Agora os fornecedores pensarão duas vezes e voltarão a usar a execução, forma de cobrança bem menos danosa ao pequeno", diz.
A priorização dos créditos trabalhistas no lugar da preferência aos créditos bancários nos processos de recuperação foi a exigência apresentada pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) durante a última semana.


Texto Anterior: Malfeito, serviço prejudica a marca
Próximo Texto: Feiras: Artigos fazem brinde aos sentidos
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.