São Paulo, domingo, 24 de junho de 2007


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DÚVIDAS

Qual a diferença entre falência e concordata?
Falência é um processo de execução coletiva, em que ocorre arrecadação e venda judicial forçada de todos os bens do falido para posterior rateio proporcional aos credores. Com a nova lei, não há mais o benefício da concordata, que permitia que o empresário prorrogasse o pagamento dos débitos e continuasse operando. A concordata preventiva foi substituída pela recuperação judicial ou extrajudicial. A suspensiva deixou de existir.

Quem é o responsável legal pela falência?
A falência é decretada por um juiz, e a massa falida é administrada por um síndico, nomeado por ele, a quem compete administrar a sociedade enquanto durarem seus efeitos.

Há benefícios para as pequenas na nova lei?
As empresas incluídas no plano especial de recuperação judicial são as que se enquadram no Estatuto das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Homologado o plano especial de recuperação, a pequena empresa poderá quitar sua dívida em até 36 parcelas. Entretanto, o plano abrange exclusivamente créditos de fornecedores.

Que ações levam as empresas à falência?
Um dos erros mais comuns é o de confundir gastos pessoais com gastos da empresa. Além disso, ausência de controle dos custos e de outros controles internos ligados à capacidade de gerenciamento de uma empresa são pontos que podem levar o negócio à falência. O estabelecimento de prazos de venda sem levar em conta o capital de giro é outro ponto negativo.

Fonte: Sebrae-SP


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