São Paulo, domingo, 14 de agosto de 2005

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

ESCOLA BASE

A imprensa condenada

A Folha foi condenada na quinta-feira, em segunda instância, a pagar R$ 750 mil de indenização ao casal proprietário da Escola Base e ao motorista que servia ao colégio.
Os três foram acusados, em 1994, pela polícia de São Paulo, de abuso sexual de crianças que estudavam na escola.
As acusações foram amplamente divulgadas pela imprensa. Os acusados foram ameaçados de morte e a escola foi depredada e faliu.
Depois se comprovou que as acusações eram infundadas e os três foram inocentados. Eles entraram com ações por danos morais contra o governo paulista (ganharam em todas as instâncias) e contra as principais empresas jornalísticas.
A Folha, o "Estado de S.Paulo" (indenizações de R$ 250 mil para cada uma das três vítimas) e a "IstoÉ" (R$ 200 mil) perderam em segunda instância. A TV Globo perdeu em primeira instância (1.500 salários mínimos para cada um). A rádio e a TV Bandeirantes e o SBT ganharam em primeira instância, mas as sentenças foram anuladas e haverá novos julgamentos. A Editora Abril aguarda julgamento. Em todos os casos ainda cabem recursos.
No caso da revista "IstoÉ", um juiz considerou que não foi emitido juízo de valor, os fatos não foram exagerados e a culpa pelo chamado "linchamento moral" foi da autoridade policial. Mas esse não foi o entendimento dos outros desembargadores, e a revista perdeu.
No caso da Folha, os desembargadores ignoraram o argumento de que a cobertura teve como base informações oficiais de um delegado e um laudo técnico. Segundo o "Consultor Jurídico", a Justiça entendeu que "o direito de informação e a liberdade de imprensa se sustentam no cuidado com a honra e dignidade das pessoas".
Esse é um caso tão emblemático que me pergunto por que as empresas condenadas ainda insistem nos recursos.

Texto Anterior: O espaço da crise
Próximo Texto: As agências de publicidade
Índice


Marcelo Beraba é o ombudsman da Folha desde 5 de abril de 2004. O ombudsman tem mandato de um ano, renovável por mais dois. Não pode ser demitido durante o exercício da função e tem estabilidade por seis meses após deixá-la. Suas atribuições são criticar o jornal sob a perspectiva dos leitores, recebendo e verificando suas reclamações, e comentar, aos domingos, o noticiário dos meios de comunicação.
Cartas: al. Barão de Limeira 425, 8º andar, São Paulo, SP CEP 01202-900, a/c Marcelo Beraba/ombudsman, ou pelo fax (011) 3224-3895.
Endereço eletrônico: ombudsman@uol.com.br.
Contatos telefônicos: ligue (0800) 15-9000; se deixar recado na secretária eletrônica, informe telefone de contato no horário de atendimento, entre 14h e 18h, de segunda a sexta-feira.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.