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CLÓVIS ROSSI
A longa sombra do arbítrio
SÃO PAULO - No tenso ambiente que se formou no Incor de São Paulo desde que o governador licenciado Mário Covas foi internado, há conversas
que sonham reescrever a história.
Digamos que não tivesse havido o
Ato Institucional número 5 (1968),
que cristalizou e aprofundou o arbítrio já instalado em 1964. Nessa hipótese, Covas não teria sido cassado e,
por extensão, não teria tido a sua vida político-eleitoral posta em hibernação durante dez anos.
É mais que razoável supor que Covas teria grandes chances, nesse cenário, de chegar à Presidência da República. Afinal, já em 1968, com apenas 37 anos, era líder do MDB, o único partido da oposição consentida.
Daí a ser, digamos, governador de
São Paulo com 45 anos ou pouco
mais seria um passo perfeitamente
lógico, se o colégio eleitoral indireto
(extinto apenas para as eleições de
1982) tivesse acabado antes.
Covas acabou perdendo não os 10
anos que durou sua cassação, mas 14
anos. Por um azar: cassado em dezembro de 68, recuperou os direitos
políticos em dezembro de 78, e as eleições daquele ano foram um mês antes. Por isso, precisou esperar até 1982
para disputar (e ganhar) uma vaga
na Câmara Federal.
É óbvio que, se não tivesse sido cassado, Covas poderia ter naufragado
política e eleitoralmente assim mesmo. Seu desempenho eleitoral oscila
entre recordes (para o Senado e para
o governo paulista) e fracassos (para
a Presidência e, em outro momento,
para o governo de São Paulo).
Mas o mais lógico é supor que tivesse chegado muito mais cedo ao posto
do qual está agora licenciado e, portanto, à condição de "presidenciável"
de que desfruta todo governador
paulista. Claro que é apenas um
exercício que jamais poderá ser submetido ao teste dos fatos. Mas é um
exercício que demonstra como a
sombra do arbítrio se estende no tempo, mesmo depois de enterrado.
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