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São Paulo, quarta-feira, 02 de abril de 2003

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UM FREIO ÀS ARMAS

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Sérgio Nigro Conceição, suspendeu anteontem, por ilegal, a vigência de uma norma, aprovada pela Assembléia Legislativa, que concedia aos vigias de rua paulistas autorização para usar armas de fogo. Ainda cabe recurso da decisão.
O presidente do TJ acatou uma ação do procurador-geral de Justiça, Luiz Antonio Guimarães Marrey, alegando que a lei em questão fere a Constituição estadual. O argumento jurídico do procurador sustenta que compete unicamente à PM a tarefa de realizar o policiamento ostensivo no Estado. Além disso, criar uma profissão nova, como fez a Assembléia Legislativa ao instituir a figura do "agente comunitário de segurança", e dar-lhe licença para o porte de arma não seria da competência de legisladores estaduais.
Para além do terreno da disputa jurídica, a ação para impedir que a lei tenha efeitos vai ao encontro de outro tipo de preocupação. Apesar de a Assembléia Legislativa paulista ter criado dispositivos que, em tese, diminuiriam a concessão indiscriminada de licenças para portar-e usar- armas de fogo, há motivos de sobra para suspeitar que, na prática, esses controles falhariam.
Estimativas dão conta de que exista, no território nacional, cerca de 1,5 milhão de vigilantes clandestinos, contra apenas 500 mil legalizados. Seriam, segundo o sindicato patronal do setor, 4.500 firmas ilegais de segurança, escorregadias ao controle do poder público.
É correto permitir que os vigias exerçam sua profissão, sob fiscalização da Polícia Civil. Uma boa maneira de transformar essas pessoas em força auxiliar de segurança é prepará-las para que, dotadas de aparelhos de comunicação modernos, sejam uma fonte de informações rápida e confiável para a polícia, à qual cabe, em circunstâncias específicas, o uso legítimo das armas de fogo.


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