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UM FREIO ÀS ARMAS
O presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo,
Sérgio Nigro Conceição, suspendeu
anteontem, por ilegal, a vigência de
uma norma, aprovada pela Assembléia Legislativa, que concedia aos vigias de rua paulistas autorização para usar armas de fogo. Ainda cabe recurso da decisão.
O presidente do TJ acatou uma
ação do procurador-geral de Justiça,
Luiz Antonio Guimarães Marrey, alegando que a lei em questão fere a
Constituição estadual. O argumento
jurídico do procurador sustenta que
compete unicamente à PM a tarefa de
realizar o policiamento ostensivo no
Estado. Além disso, criar uma profissão nova, como fez a Assembléia
Legislativa ao instituir a figura do
"agente comunitário de segurança",
e dar-lhe licença para o porte de arma
não seria da competência de legisladores estaduais.
Para além do terreno da disputa jurídica, a ação para impedir que a lei
tenha efeitos vai ao encontro de outro tipo de preocupação. Apesar de a
Assembléia Legislativa paulista ter
criado dispositivos que, em tese, diminuiriam a concessão indiscriminada de licenças para portar-e
usar- armas de fogo, há motivos de
sobra para suspeitar que, na prática,
esses controles falhariam.
Estimativas dão conta de que exista, no território nacional, cerca de 1,5
milhão de vigilantes clandestinos,
contra apenas 500 mil legalizados.
Seriam, segundo o sindicato patronal do setor, 4.500 firmas ilegais de
segurança, escorregadias ao controle
do poder público.
É correto permitir que os vigias
exerçam sua profissão, sob fiscalização da Polícia Civil. Uma boa maneira de transformar essas pessoas em
força auxiliar de segurança é prepará-las para que, dotadas de aparelhos
de comunicação modernos, sejam
uma fonte de informações rápida e
confiável para a polícia, à qual cabe,
em circunstâncias específicas, o uso
legítimo das armas de fogo.
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