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Metas municipais
A PREFEITURA de São Paulo
apresentou anteontem
um conjunto de 223 metas a serem cumpridas pela administração local até o final da
gestão Gilberto Kassab. Cumpre,
assim, a primeira etapa de auspiciosa lei aprovada em fevereiro
de 2008, que prevê a fixação de
objetivos quantificáveis até 90
dias após a posse do prefeito.
A iniciativa resulta de uma
emenda à Lei Orgânica do Município, proposta pelo Movimento
Nossa São Paulo, que mirou experiência positiva realizada em
Bogotá. A norma foi aprovada na
Câmara Municipal por 54 votos a
zero, numa votação que mobilizou a sociedade civil.
Trata-se de uma experiência
pioneira, no Brasil, de fiscalização do Executivo municipal, mediante acompanhamento de metas atualizadas semestralmente.
Ao priorizar a avaliação objetiva,
adaptando métodos de gestão
consagrados no setor privado, a
norma facilitará um controle
mais eficiente. Ao incentivar a
apresentação de objetivos realistas, o dispositivo também esteriliza, logo no início da gestão, promessas formuladas apenas para
o consumo nas campanhas.
Nesse sentido, a apresentação
das metas pelo prefeito Gilberto
Kassab (DEM) já teve o efeito de
mostrar que algumas plataformas assumidas na campanha
não passavam de mera promessa
eleitoral.
Seja como for, por força da nova norma, o governo municipal
não escapou de selar um compromisso de gestão. Agora terá
de persegui-lo e será cobrado por
isso. Apenas pelo fato de envolver a autoridade eleita com metas mensuráveis -e oferecer ao
cidadão uma rara ferramenta objetiva de fiscalização-, a iniciativa da lei paulistana deveria ser
estendida, desde logo, para todas
as esferas da administração pública brasileira.
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