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CLÓVIS ROSSI
Todos ao cadafalso
SÃO PAULO - Agora que já há uma lista de cassáveis, fica inimaginável
deixar de decapitar todos.
Basta, como argumento jurídico,
recorrer ao artigo 55 da Constituição
Federal, aquele que dá razões para
cassar mandatos.
A lista inclui seis itens. Já o parágrafo primeiro vai direto na jugular
dos acusados ao dizer: "É incompatível com o decoro parlamentar, além
dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens
indevidas".
Seria preciso uma tremenda cara-de-pau para negar que o PTduto não
caracteriza "vantagens indevidas".
Atenção, Severino, "vantagens indevidas", nos termos da Constituição, não precisam ser concedidas ou
recebidas mensalmente. Havendo ou
não mensalão, há, cristalinamente,
vantagens indevidas.
Ao cadafalso, pois, com os 18 da lista, o que é pouco. Boa parte deles são
lideranças de partidos ou do governo,
o que significa que foram eleitos por
seus pares, igualmente congressistas.
Quem elege trambiqueiros é culpado
ou por cumplicidade ou por distração, pecado mortal em quem vive do
dinheiro público.
Quanto a José Dirceu, sua alegação
de que não pode ser cassado porque
não era deputado na época dos crimes -e, portanto, não poderia ter
violado o decoro parlamentar- é
um típico argumento de advogado de
porta de cadeia.
Equivale a dizer: se errei, errei como ministro, não como deputado.
Já seria um argumento indecoroso
não houvesse ainda o fato de que
Dirceu era o operador político do governo no momento em que se montou e se operou o PTduto em benefício do governo.
Se sabia, é obviamente culpado. Se
não sabia, é o maior bobão da República. Por extensão, cassá-lo não fará
mal algum a ela.
@ - crossi@uol.com.br
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