São Paulo, sexta-feira, 02 de setembro de 2005

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CLÓVIS ROSSI

Todos ao cadafalso

SÃO PAULO - Agora que já há uma lista de cassáveis, fica inimaginável deixar de decapitar todos.
Basta, como argumento jurídico, recorrer ao artigo 55 da Constituição Federal, aquele que dá razões para cassar mandatos.
A lista inclui seis itens. Já o parágrafo primeiro vai direto na jugular dos acusados ao dizer: "É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas".
Seria preciso uma tremenda cara-de-pau para negar que o PTduto não caracteriza "vantagens indevidas".
Atenção, Severino, "vantagens indevidas", nos termos da Constituição, não precisam ser concedidas ou recebidas mensalmente. Havendo ou não mensalão, há, cristalinamente, vantagens indevidas.
Ao cadafalso, pois, com os 18 da lista, o que é pouco. Boa parte deles são lideranças de partidos ou do governo, o que significa que foram eleitos por seus pares, igualmente congressistas. Quem elege trambiqueiros é culpado ou por cumplicidade ou por distração, pecado mortal em quem vive do dinheiro público.
Quanto a José Dirceu, sua alegação de que não pode ser cassado porque não era deputado na época dos crimes -e, portanto, não poderia ter violado o decoro parlamentar- é um típico argumento de advogado de porta de cadeia.
Equivale a dizer: se errei, errei como ministro, não como deputado.
Já seria um argumento indecoroso não houvesse ainda o fato de que Dirceu era o operador político do governo no momento em que se montou e se operou o PTduto em benefício do governo.
Se sabia, é obviamente culpado. Se não sabia, é o maior bobão da República. Por extensão, cassá-lo não fará mal algum a ela.

@ - crossi@uol.com.br


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