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DECISÃO POLÊMICA
Parece correta a decisão do
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio de Mello de liberar a interrupção de gravidez em casos de anencefalia do feto.
A determinação do ministro, que
tem caráter apenas liminar, mas vale
para todo o país, está longe de significar a legalização do aborto.
A anencefalia é uma má-formação
embrionária que resulta na ausência
de hemisférios cerebrais e de cerebelo. Ela não tem cura e é incompatível
com a vida fora do útero. As estatísticas variam de país para país, mas a
Febrasgo (Federação Brasileira de
Associações de Ginecologia e Obstetrícia) estima que, por aqui, a anencefalia ocorra a uma taxa de 2 para
cada 1.000 gravidezes. Boa parte delas termina em abortos espontâneos,
mas algo como 4 de cada 10 mil nascimentos são de bebês anencefálicos. Eles geralmente morrem com
poucos minutos de vida, mas alguns
conseguem sobreviver por dias.
Crianças anencefálicas, até onde se
sabe, não desempenham funções
cognitivas e não vêem, ouvem nem
sentem dor.
Como bem apontou o ministro
Marco Aurélio de Mello em sua decisão, submeter uma mulher com
diagnóstico de gravidez anencefálica
a seguir com a gestação significa impor-lhe -e à família- "danos à integridade moral e psicológica, além
dos riscos físicos reconhecidos no
âmbito da medicina". Com efeito,
forçar uma mulher já decepcionada
com a notícia de que seu filho não viverá a suportar meses e meses de
uma gravidez que pode evocar-lhe
sentimentos terríveis configura uma
situação cruel. Talvez fosse admissível se a criança tivesse uma pequena
chance de sobrevivência. Infelizmente, não tem.
A liminar de Marco Aurélio de Mello consagra jurisprudência de cortes
inferiores. O caso será submetido ao
plenário do STF depois do recesso de
julho. Espera-se que os ministros
confirmem a decisão, sobretudo
quando se considera que ela não é
impositiva, isto é, que cada mulher
estará livre para escolher se quer ou
não seguir com a gestação.
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