São Paulo, sábado, 03 de julho de 2004

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CENSURA INDICATIVA

É bem-vinda a portaria do Ministério da Justiça que flexibiliza o acesso de crianças e adolescentes a filmes classificados como impróprios para suas idades. É ridículo até mesmo imaginar que censores lotados em Brasília possam aferir com mais precisão do que pais ou responsáveis o que cada jovem está preparado para assistir.
A iniciativa, no entanto, cria um complicado mecanismo que permite o acesso do menor apenas à categoria de classificação imediatamente superior à de sua idade. Assim, crianças de 10 e 11 anos, acompanhadas dos pais ou responsáveis, só podem ver filmes considerados impróprios para menores de 12 anos. Também escoltados pelos pais, adolescentes de 12 e 13 podem entrar em exibições catalogadas como para 14 anos, e aqueles com 14 e 15 anos têm o direito de comparecer a sessões só adequadas para maiores de 16 anos. Mas os que têm 16 e 17 anos não podem assistir a filmes vetados para menores de 18, a menos que sejam legalmente emancipados.
A regulamentação parece ficar aquém do mandamento constitucional que torna a classificação etária de diversões públicas apenas indicativa. Não é preciso ser expoente da hermenêutica jurídica para concluir que o termo "indicativo" aqui opõe-se a "obrigatório". E o bom senso sugere que a decisão sobre o que cada criança e adolescente poderá assistir fique a cargo dos pais, que formariam seu juízo a partir das indicações de conteúdo fornecidas pelo ministério.
Vale lembrar que em outros países a questão nem sempre passa pelo poder público. Nos EUA, por exemplo, a classificação é feita por uma associação privada, à qual os produtores só submetem os filmes se desejarem. É perigosa a lógica segundo a qual tudo aquilo a que jovens tenham acesso precisa passar por alguma forma de controle do Estado -raciocínio que poderia levar, por exemplo, à classificação de livros.


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