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CENSURA INDICATIVA
É bem-vinda a portaria do Ministério da Justiça que flexibiliza o acesso de crianças e adolescentes a filmes classificados como impróprios para suas idades. É ridículo
até mesmo imaginar que censores
lotados em Brasília possam aferir
com mais precisão do que pais ou
responsáveis o que cada jovem está
preparado para assistir.
A iniciativa, no entanto, cria um
complicado mecanismo que permite
o acesso do menor apenas à categoria de classificação imediatamente
superior à de sua idade. Assim,
crianças de 10 e 11 anos, acompanhadas dos pais ou responsáveis, só podem ver filmes considerados impróprios para menores de 12 anos. Também escoltados pelos pais, adolescentes de 12 e 13 podem entrar em
exibições catalogadas como para 14
anos, e aqueles com 14 e 15 anos têm
o direito de comparecer a sessões só
adequadas para maiores de 16 anos.
Mas os que têm 16 e 17 anos não podem assistir a filmes vetados para
menores de 18, a menos que sejam
legalmente emancipados.
A regulamentação parece ficar
aquém do mandamento constitucional que torna a classificação etária de
diversões públicas apenas indicativa.
Não é preciso ser expoente da hermenêutica jurídica para concluir que
o termo "indicativo" aqui opõe-se a
"obrigatório". E o bom senso sugere
que a decisão sobre o que cada criança e adolescente poderá assistir fique
a cargo dos pais, que formariam seu
juízo a partir das indicações de conteúdo fornecidas pelo ministério.
Vale lembrar que em outros países
a questão nem sempre passa pelo
poder público. Nos EUA, por exemplo, a classificação é feita por uma
associação privada, à qual os produtores só submetem os filmes se desejarem. É perigosa a lógica segundo a
qual tudo aquilo a que jovens tenham
acesso precisa passar por alguma
forma de controle do Estado -raciocínio que poderia levar, por exemplo, à classificação de livros.
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