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LICITAÇÃO E MELHOR PREÇO
Há uma intrincada teia de regras no
país que pretende coibir a irresponsabilidade e a corrupção no trato
com os recursos públicos. A lei mais
importante desse conjunto é a de licitações. Boa parte da contratação de
serviços e das compras realizadas pelo Estado obedece ao rito da licitação. A complexa lei deveria propiciar
economia nas despesas e eficiência
na administração pública, além de
impedir investidas contra o erário.
A futura Secretaria da Administração e Patrimônio do governo federal
estabeleceu como objetivos enxugar
expressivamente o texto dessa lei e
torná-lo mais eficaz. As medidas devem ser enviadas neste início de ano
ao Congresso. Pretende-se atacar um
dos pontos mais críticos do atual
modelo: a discrepância entre os preços que o governo paga após as licitações e os praticados no mercado.
Pode parecer contraditório haver
essa diferença, pois, com uma ampla
concorrência pública, seria mais lógico esperar preços menores. Porém,
na prática, mesmo com minúcias burocráticas previstas pela lei, muitas
vezes gasta-se mais. Há brechas para
acordos de preços e para corrupção
-que minam qualquer austeridade
nas compras e contratações feitas
pelos entes públicos.
Ressalte-se que, às vezes, agilizar
torna-se sinônimo de atropelo das
regras que garantem uma lisura mínima. Cada vez que são discutidas as
alterações para a licitação, percebe-se como é difícil encontrar uma
fórmula exata de como o Estado deve
lidar com o setor privado. Há dúvidas
sobre qual o melhor critério para escolher o vencedor de uma licitação e,
após essa definição, sobre como solucionar os problemas relativos à
execução da obra, para não falar das
consequências dos atrasos com que
o poder público honra seus compromissos financeiros.
As mudanças na Lei de Licitações
serão bem-vindas caso redundem em
economias de dinheiro e tempo para
o Estado. Com o detalhamento preciso do projeto de lei, o Legislativo, porém, deverá zelar para que princípios
como impessoalidade e isonomia sejam resguardados.
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