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RECEITA VIRTUAL
A Receita Federal comemora o
recebimento de 14,9 milhões de
declarações de renda pela internet.
Trata-se de fato de uma realização
memorável, tanto em termos tecnológicos como também fiscais.
Com efeito, em 1994, a Receita recebeu 6,3 milhões de declarações de
renda de pessoas físicas. Neste ano,
espera chegar à marca de 15,5 milhões depois que forem contabilizados os processos recebidos por bancos, agências de correio etc.
Vários fatores explicam esse significativo crescimento no universo de
contribuintes. O mais evidente é o
aumento real de imposto que ocorreu com o congelamento da tabela
do IR. O secretário da Receita, Everardo Maciel, prefere atribuir o crescimento "à facilidade na entrega" e
ao temor de que as declarações possam ser confrontadas com dados de
movimentação bancária fornecidos
pela CPMF, o imposto do cheque.
Pelo menos este último ponto deve
ter pesado para o novo recorde. Em
2001, foi aprovada lei que autoriza o
fisco a comparar os dados da movimentação bancária refletidos na
CPMF com as declarações. Antes, a
Receita não podia fazê-lo, pois os
números da CPMF estavam protegidos pelo sigilo fiscal.
A nova lei está sendo questionada
na Justiça. Mesmo em âmbito administrativo, o Conselho de Contribuintes, que é a última instância de
julgamento dentro da própria Receita, reverteu várias autuações com base em discrepâncias entre o movimentado e o declarado. Entendeu
que o fato de alguém ter movimentado somas de dinheiro maiores do
que as declaradas não significa que
tenha havido sonegação.
Será lamentável se a Justiça eliminar a possibilidade de cruzar dados.
A maioria dos contribuintes cumpre
corretamente com suas obrigações.
O sonegador não só deixa de colocar
a sua parte no custeio dos serviços
públicos como ainda pratica concorrência desleal com os que pagam. Ferem-se aí os mais básicos princípios
da justiça tributária.
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