São Paulo, sábado, 04 de maio de 2002

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RECEITA VIRTUAL

A Receita Federal comemora o recebimento de 14,9 milhões de declarações de renda pela internet. Trata-se de fato de uma realização memorável, tanto em termos tecnológicos como também fiscais.
Com efeito, em 1994, a Receita recebeu 6,3 milhões de declarações de renda de pessoas físicas. Neste ano, espera chegar à marca de 15,5 milhões depois que forem contabilizados os processos recebidos por bancos, agências de correio etc.
Vários fatores explicam esse significativo crescimento no universo de contribuintes. O mais evidente é o aumento real de imposto que ocorreu com o congelamento da tabela do IR. O secretário da Receita, Everardo Maciel, prefere atribuir o crescimento "à facilidade na entrega" e ao temor de que as declarações possam ser confrontadas com dados de movimentação bancária fornecidos pela CPMF, o imposto do cheque.
Pelo menos este último ponto deve ter pesado para o novo recorde. Em 2001, foi aprovada lei que autoriza o fisco a comparar os dados da movimentação bancária refletidos na CPMF com as declarações. Antes, a Receita não podia fazê-lo, pois os números da CPMF estavam protegidos pelo sigilo fiscal.
A nova lei está sendo questionada na Justiça. Mesmo em âmbito administrativo, o Conselho de Contribuintes, que é a última instância de julgamento dentro da própria Receita, reverteu várias autuações com base em discrepâncias entre o movimentado e o declarado. Entendeu que o fato de alguém ter movimentado somas de dinheiro maiores do que as declaradas não significa que tenha havido sonegação.
Será lamentável se a Justiça eliminar a possibilidade de cruzar dados. A maioria dos contribuintes cumpre corretamente com suas obrigações. O sonegador não só deixa de colocar a sua parte no custeio dos serviços públicos como ainda pratica concorrência desleal com os que pagam. Ferem-se aí os mais básicos princípios da justiça tributária.



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