São Paulo, quarta-feira, 04 de maio de 2005

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REVISÃO NUCLEAR

Não existe acordo internacional mais desigual do que o Tratado de Não-Proliferação Nuclear (TNP). O pacto, estabelecido em 1968, para evitar o holocausto atômico, pretendia congelar no tempo a divisão do mundo em duas categorias de países. Na primeira, figurariam as cinco potências nucleares da época -EUA, URSS (sucedida pela Rússia), Reino Unido, França e China-, que ficariam autorizadas a manter arsenais. Na segunda, estariam reunidas as demais nações, que se comprometeriam a jamais adquirir tal armamento. Dada a assimetria, não surpreende que o TNP jamais tenha funcionado a contento.
Para agravar o quadro de desigualdades, surgiu uma terceira categoria de países, composta pelas três nações que jamais assinaram o TNP -Israel, Índia e Paquistão- e que desenvolveram suas bombas. Juridicamente, têm todo o direito de fazê-lo, mas, no plano político, o fato de terem obtido seus arsenais sem sofrer admoestações mais duras dos cinco grandes (há suspeitas mesmo de que tenham sido ajudadas em alguns casos) faz com que o acordo fique ainda mais desmoralizado.
É olhando para os exemplos de Israel, Índia e Paquistão que a Coréia do Norte anunciou sua retirada do TNP. E é porque Israel possui a bomba que o Irã parece empenhado em conseguir a sua. Nesse contexto de crise, cerca de 190 países estão reunidos em Nova York para mais uma revisão qüinqüenal do tratado.
As delegações deverão passar todo o mês debatendo formas de tornar o acordo mais efetivo. Poderão criar normas mais rígidas, mas dificilmente chegarão a algum lugar, pois não tocarão no problema de fundo do tratado, que é a sua assimetria.
É claro que um TNP imperfeito é ainda preferível à anarquia nuclear, que elevaria o risco de o mundo voltar a experimentar os horrores da guerra atômica. Mas, para que o TNP possa realmente ser respeitado, as potências nucleares deveriam concordar em estabelecer um cronograma, ainda que de longa duração, para o completo desmantelamento dos arsenais nucleares. A existência de duas categorias de países pode ser admitida como excepcional e transitória, mas jamais como definitiva.


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