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MARCELO BERABA
Censura prévia
RIO DE JANEIRO - A Constituição de 1988 pretendeu acabar com a censura prévia aos jornais e às revistas,
uma praga que perseguiu a imprensa
brasileira ao longo de vários períodos
autoritários do século passado e que
retardou nosso processo de conscientização e amadurecimento político.
Nos últimos dias, jornais (primeiro,
o "Correio Braziliense"; depois, vários outros, inclusive esta Folha), revistas e emissoras de TV voltaram a
ser censurados. Desta vez, não por
mãos militares ou por censores civis,
mas pela própria Justiça, que os impediu de noticiar evidências de irregularidades no governo do Distrito
Federal.
A Justiça investiga a ação de grileiros na ocupação de terrenos públicos
em Brasília e o envolvimento do governador Joaquim Roriz. São investigações duplamente relevantes porque Roriz, além de estar no governo,
é candidato à reeleição. O eleitor de
Brasília e de todo o Brasil tem o direito de saber o que se passa.
O mínimo, portanto, que a imprensa tem de fazer é noticiar. O impedimento de divulgação dos fatos investigados se constitui em agressão à liberdade de informação.
Os juízes não gostam quando rotulamos de censura prévia as medidas
judiciais que impedem a publicação
de notícias e ficam irritados com
qualquer comparação com os regimes discricionários. Mas o fato é que
as restrições viraram rotina e já se
constituem em sério problema para a
livre circulação de informações.
Desde o ano passado, o candidato a
presidente Anthony Garotinho vem
impedindo, através da Justiça, a divulgação de fitas que o envolvem em
irregularidades. Não estamos falando de assuntos privados, mas de denúncias de interesse público.
Se os jornais cometem abusos, devem ser responsabilizados, e a sociedade tem instrumentos para isso.
Mas a imprensa não pode ser censurada. A censura, o sigilo e a obstrução
ao acesso a informações públicas mutilam a democracia.
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