São Paulo, quarta-feira, 05 de fevereiro de 2003 |
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TENDÊNCIAS/DEBATES Previdência não é só aposentadoria
MARLY A. CARDONE
O montante de recursos que sobraria para o INSS com a aplicação correta do princípio da seletividade permitiria elevar o valor dos benefícios mínimos. Com isso, seria atendido o princípio da distributividade, ou seja, tirar licitamente de quem possui muito e transferir para os menos favorecidos. A seletividade consta de nossa legislação. A emenda constitucional 20, de 1998, prevê salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda. Hoje, recebe salário-família para ajudar na criação de filhos com até 14 anos ou inválidos quem possui renda de até R$ 468,47. Seu valor é de R$ 11,26 mensais, por filho. É muito pouco, muito aquém das necessidades da criança. Não conceder benefício previdencial apesar de ter havido contribuição e repassar o dinheiro a outro é uma forma de distribuir renda. É cediço dizer que todos são a favor da distribuição de renda, desde que o seu próprio bolso não seja atingido. Grita existirá. O auxílio-reclusão também já obedece o princípio da seletividade. Além desses benefícios e das aposentadorias, o INSS concede auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e o serviço de reabilitação profissional, todos custeados pelas mesmas contribuições que pagam aposentadorias. O comando de que o legislador deve obedecer aos mencionados princípios serve tanto para a previdência dos trabalhadores da iniciativa privada quanto para a dos servidores públicos, visto que a Constituição estabelece que os requisitos e critérios fixados para o regime geral são aplicáveis à previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo. Nessas condições, cautela é necessária por parte dos legisladores. Eles devem respeitar os princípios constitucionais existentes -sobre os quais não se lê ou ouve qualquer manifestação, oficial ou não- para não editarem uma reforma que agrida a Carta Magna. Marly A. Cardone, advogada, é livre-docente e professora-assistente-doutora, aposentada, em direito do trabalho e da previdência social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e pela Universidade de São Paulo. Texto Anterior: TENDÊNCIAS/DEBATES Rosemary Barber-Madden: O governo, a ONU e as "metas do milênio" Próximo Texto: Painel do leitor Índice |
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