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DIREITOS NA CHINA
A inclusão de uma referência
aos direitos humanos na Constituição chinesa representa um pequeno passo em direção a um Estado
de Direito, mas seria precipitado saudar a medida como uma guinada na
rota de abusos praticados pelo governo. No curto e no médio prazos, nada deverá mudar na China no que diz
respeito às liberdades individuais e
às garantias fundamentais: elas continuarão sem existir.
Vale lembrar que a Carta, formalmente, já garante as liberdades de religião, expressão e reunião, mas nem
por isso os chineses podem rezar, escrever ou agrupar-se livremente.
A referência aos direitos humanos
ocorre principalmente por razões comerciais. EUA e União Européia vinham pressionando a China para
adotar medidas de abertura. A pressão interna por mudanças praticamente inexiste, ao menos de forma
ostensiva, pois o Estado não tolera
movimentos oposicionistas, ceifando-os tão logo surjam.
De resto, a Constituição chinesa
não é muito mais do que um pedaço
de papel pintado com ideogramas.
Documentos mais importantes no
regime de partido único são os estatutos do PCC (Partido Comunista
Chinês) ou o ideário da organização.
Apesar de todos esses senões, é positivo o fato de que a China inclua os
direitos humanos em sua Lei fundamental. A alusão pode ser a semente
de uma futura mudança real, moldada por forças externas e pressões
econômicas internas.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão reconhecida pela
Assembléia Nacional francesa em
1789 também parecia apenas um pedaço de papel. O documento foi ganhando importância até ser, em
1948, adotado oficialmente -e com
acréscimos- pela ONU. Em que pesem as flagrantes violações aos direitos humanos cometidas em todo o
planeta, a noção de que existem liberdades e garantias fundamentais
que deveriam ser respeitados por todos já não dá lugar a pilhérias. Até a
China já fala em respeitá-las.
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