São Paulo, sexta-feira, 05 de março de 2004

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DIREITOS NA CHINA

A inclusão de uma referência aos direitos humanos na Constituição chinesa representa um pequeno passo em direção a um Estado de Direito, mas seria precipitado saudar a medida como uma guinada na rota de abusos praticados pelo governo. No curto e no médio prazos, nada deverá mudar na China no que diz respeito às liberdades individuais e às garantias fundamentais: elas continuarão sem existir.
Vale lembrar que a Carta, formalmente, já garante as liberdades de religião, expressão e reunião, mas nem por isso os chineses podem rezar, escrever ou agrupar-se livremente.
A referência aos direitos humanos ocorre principalmente por razões comerciais. EUA e União Européia vinham pressionando a China para adotar medidas de abertura. A pressão interna por mudanças praticamente inexiste, ao menos de forma ostensiva, pois o Estado não tolera movimentos oposicionistas, ceifando-os tão logo surjam.
De resto, a Constituição chinesa não é muito mais do que um pedaço de papel pintado com ideogramas. Documentos mais importantes no regime de partido único são os estatutos do PCC (Partido Comunista Chinês) ou o ideário da organização.
Apesar de todos esses senões, é positivo o fato de que a China inclua os direitos humanos em sua Lei fundamental. A alusão pode ser a semente de uma futura mudança real, moldada por forças externas e pressões econômicas internas.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão reconhecida pela Assembléia Nacional francesa em 1789 também parecia apenas um pedaço de papel. O documento foi ganhando importância até ser, em 1948, adotado oficialmente -e com acréscimos- pela ONU. Em que pesem as flagrantes violações aos direitos humanos cometidas em todo o planeta, a noção de que existem liberdades e garantias fundamentais que deveriam ser respeitados por todos já não dá lugar a pilhérias. Até a China já fala em respeitá-las.


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