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O projeto do governo proibindo a venda de armas ajuda a combater a violência?
NÃO
Desarmamento do cidadão
ERASMO DIAS
O desarmamento continua a ser indevidamente apreciado com propostas de
todo tipo, que não atendem aos pressupostos básicos do problema em termos
de prioridade e urgência, acabando por
criar vários outros problemas também
prioritários e urgentes. Impõem-se soluções que harmonizem e minimizem
todos os problemas ligados ao desarmamento -já regido por lei específica,
que deve ser cumprida antes de qualquer proposta de reformulação.
Aspecto básico a ser considerado é o
porte ilegal de arma, seja pelo cidadão
culposo, seja pelo indivíduo doloso.
Sendo crime, ele deve ser severamente
combatido na forma prevista pela lei
(não cumprida). O porte de armas pelo
cidadão deverá continuar a ser seu direito, concedido mediante o cumprimento de deveres. Estes têm de ser rigidamente cumpridos e fiscalizados, de
maneira a restringir a um nível de cidadania capaz e responsável a obtenção
desse direito -o que realmente representará uma minoria de cidadãos.
Assim, se o cidadão culposo (isto é,
portador indevido de uma arma) for
severamente processado e punido, isso
dissuadirá outros cidadãos desse porte
ilegal. Haverá a consciência de que o
porte de arma exige, além de um alto
nível de cidadania, certo grau de perícia e de comportamento humano acima da média dos cidadãos comuns.
O porte ilegal pelos indivíduos dolosos é o principal problema. Essas pessoas não cumprem deveres básicos, como o respeito à vida e ao patrimônio
dos cidadãos; julgam-se até no direito
de atentar contra uma e outro das formas mais hediondas. Assim, é preciso
mobilizar todo o sistema de segurança
pública estadual e federal, particularmente o poder de polícia, para coibir
decididamente essa ilegalidade.
É notório que, nesse campo, as armas
provêm do exterior, pelas fronteiras
marítima, terrestre e aérea. A estrutura
federal (Polícia Federal e Receita) tem
maior responsabilidade sobre essas
áreas, já que se trata de contrabando.
Essa estrutura, como sabemos, não está à altura do crime organizado. Que lei
desarmando a população, do produtor
ao consumidor (e são muitos), terá eficiência com essa limitação?
Da mesma forma, o usuário final, seja
no morro da Mangueira, no Rio, seja
em Campo Limpo, em São Paulo, emprega armas diariamente -metralhadoras, espingardas etc.- em verdadeiras guerras urbanas, conduzidas de
modo prepotente, impune e desabusado pelo crime organizado.
Impõem-se, portanto, além da
apreensão de armas portadas por indivíduos dolosos (noticiadas todos os
dias pela imprensa), investigações e
processos exaustivos, pelo menos dentro de nossas fronteiras, do fornecedor
inicial ao usuário final, indiciando,
sentenciando e punindo severamente
traficantes de armas e compradores.
Não tem sido esse o procedimento do
sistema de repressão preventiva da segurança pública, em todos os níveis.
Aliás, o problema é semelhante ao das
drogas; estas e as armas são gêmeas do
mesmo óvulo. Os métodos de combate
devem ser iguais nos dois casos.
O poder de polícia estadual e federal
não tem sido eficiente nesse sentido, o
que acaba acarretando processos falhos, sem punição ao porte ilegal de armas. Todo o sistema depende essencialmente da ponta do fio -isto é, dos
policiais, os primeiros que têm contato
com o usuário doloso.
Com a proibição da produção e da
venda de armas e a cassação de todos os
portes, num desarmamento geral,
quais as consequências? Continuará o
contrabando -incentivado, já que será a única fonte produtora a armar os
criminosos de todos os tipos. E o cidadão em desespero, que se arma para
defender sua vida, será o alvo principal.
O grande problema continuará a ser o
crime organizado das armas e das drogas, cada vez mais prepotente, desafiando os cumpridores da lei. Além de
gerar uma massa enorme de desempregados, esse desarmamento do cidadão
contribuirá para manter armados -e
como- os criminosos.
Erasmo Dias, 75, coronel do Exército, é deputado estadual pelo PPB e líder do partido na Assembléia Legislativa. Foi secretário da Segurança Pública do Estado de São
Paulo (governos Laudo Natel e Paulo Egydio Martins).
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