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SEQUESTRO DE VOTOS
As consequências da votação
recorde para deputado federal
do médico Enéas Carneiro (Prona)
apontam para uma falha do sistema
político brasileiro. Não se trata de
questionar a legitimidade da eleição
de um deputado a quem foram atribuídos 275 sufrágios, na esteira do
1,5 milhão recebido por Enéas.
Numa democracia representativa,
faz sentido que os escrutínios das
eleições proporcionais sejam computados para o partido. Com isso,
define-se a quantas cadeiras cada
partido ou coligação terá direito, seja
na Câmara Municipal, seja na Assembléia Legislativa, seja na Câmara
dos Deputados. Para saber os nomes
dos ocupantes dessas cadeiras é que
se recorre à votação individual. Se o
partido A conquistou sete assentos,
estarão eleitos os sete candidatos pelo partido A mais votados.
É fato corriqueiro que um deputado seja eleito com menos votos do
que seria necessário para conquistar
um assento se, por hipótese, ele fosse o único de seu partido a disputar o
cargo. Dos 513 deputados federais
eleitos em outubro, apenas 33 (6%)
obtiveram votação individual suficiente para eleger-se; 480 precisaram
dos votos atribuídos a outros candidatos e à legenda de seu partido.
O problema surge quando se nota
que toda essa força que os partidos
detêm na eleição se esvanece no exercício do mandato. Os eleitos são livres para trocar de legenda. O partido, fundamental para a eleição da
grande maioria, não preserva nenhum poder sobre o mandato parlamentar. O deputado eleito com 275
votos conservará o cargo mesmo se
abandonar o Prona, que lhe conferiu
um mandato para o qual não se elegeria sozinho nem se a sua votação
fosse multiplicada por mil.
Aprovar um mecanismo que garanta a continuidade do poder do
partido sobre o mandato parlamentar para além das eleições é, portanto, corrigir uma das mais graves distorções do sistema político brasileiro. A infidelidade partidária estaria,
assim, com os dias contados.
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