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INCENTIVO À CIÊNCIA
A doação de US$ 85 mil à Universidade de São Paulo por um
médico formado pela instituição em
1962, que teve uma carreira exitosa
nos Estados Unidos, é um caso raro
de generosidade de um formando
para com a instituição que o educou.
A iniciativa, que surpreendeu a USP,
talvez venha a estimular novas contribuições financeiras de ex-alunos.
Universidades da Europa e dos Estados Unidos recebem habitualmente doações de seus antigos alunos.
Aqui, porém, inexiste essa tradição,
até porque a legislação brasileira não
prevê deduções no Imposto de Renda para pessoas físicas que doem recursos para universidades públicas.
Talvez pareça estranho apontar uma
correspondência entre uma virtude e
um abatimento no IR, mas o fato é
que o potencial doador prefere hoje
financiar um projeto cultural, amparado nas vantagens concedidas pela
Lei do Audiovisual e pela Lei Rouanet, a apoiar uma pesquisa científica.
É certo que a Lei Rouanet também
beneficia entidades públicas da administração indireta (fundações, autarquias e institutos), mas apenas em
projetos artísticos e culturais, o que
não ajuda quem investe em pesquisa
e desenvolvimento. Não por acaso, a
cultura brasileira, sobretudo o cinema, vai bem. A ciência, nem tanto.
O Ministério da Ciência e Tecnologia poderia estudar uma legislação
semelhante, que estimulasse as contribuições voluntárias às universidades. Artigo publicado recentemente
pelo ministro Roberto Amaral nesta
Folha (19/2) informa que o país investe apenas 1% de seu PIB em ciência e tecnologia por ano, e estabelecia
como meta dobrar essa porcentagem até o final do governo Lula.
Ora, o encaminhamento de um
projeto ao Congresso que possibilitasse algum tipo de prêmio para as
pessoas físicas ou jurídicas interessadas em contribuir para o fortalecimento das universidades públicas
-nos moldes daqueles que regulam
o incentivo à cultura- alargaria os
horizontes do ensino superior e da
pesquisa científica no país.
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