São Paulo, quarta-feira, 07 de março de 2007

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Justiça à distância

O TRAFICANTE Luiz Fernando da Costa foi depor. Para levá-lo do presídio federal de Catanduvas (PR) ao Rio de Janeiro, onde tramita o processo, foram mobilizados, apenas em recursos da Polícia Federal, 50 agentes, um avião, 12 carros e 9 motocicletas.
O deslocamento, que incluiu escala em Vitória (ES), não ficou por menos de R$ 19 mil, desconsiderando os gastos das PMs dos três Estados por onde os presos passaram. Desde que obteve na Justiça um habeas corpus que lhe dá direito de comparecer às audiências de todos os processos em que é réu, o traficante já percorreu mais de 20 mil quilômetros em 15 viagens, consumindo cerca de R$ 200 mil.
É um desperdício injustificável de recursos, tendo em vista que a tecnologia oferece uma opção eficaz e barata à oitiva de prisioneiros. Trata-se da videoconferência, recurso hoje banal no cotidiano de grandes organizações.
Nos cálculos do deputado federal Octávio Leite (PSDB-RJ), defensor do projeto de lei do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que regulamenta o uso da videoconferência na Justiça, o país gasta R$ 1,4 bilhão por ano com a escolta de presos para procedimentos judiciais -uma média de R$ 3.900 por detento. Além do custo, existe o risco de fugas durante os traslados.
O lobby dos advogados, entretanto, opõe-se à disseminação da videoconferência. A OAB argumenta que o contato direto do acusado com o juiz é insubstituível e que a utilização das câmaras pode intimidar o réu.
É correta a disposição da OAB de defender os direitos fundamentais, mas a sua preocupação nesse caso é desmedida. As teletecnologias já permitem realizar até cirurgias à distância. Todos os eventuais transtornos à defesa podem ser contornados e, em casos excepcionais, sempre se poderá proceder à audiência no formato tradicional.


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