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Justiça à distância
O TRAFICANTE Luiz Fernando da Costa foi depor. Para levá-lo do presídio federal de Catanduvas (PR) ao Rio
de Janeiro, onde tramita o processo, foram mobilizados, apenas em recursos da Polícia Federal, 50 agentes, um avião, 12 carros e 9 motocicletas.
O deslocamento, que incluiu
escala em Vitória (ES), não ficou
por menos de R$ 19 mil, desconsiderando os gastos das PMs dos
três Estados por onde os presos
passaram. Desde que obteve na
Justiça um habeas corpus que
lhe dá direito de comparecer às
audiências de todos os processos
em que é réu, o traficante já percorreu mais de 20 mil quilômetros em 15 viagens, consumindo
cerca de R$ 200 mil.
É um desperdício injustificável
de recursos, tendo em vista que a
tecnologia oferece uma opção
eficaz e barata à oitiva de prisioneiros. Trata-se da videoconferência, recurso hoje banal no cotidiano de grandes organizações.
Nos cálculos do deputado federal Octávio Leite (PSDB-RJ), defensor do projeto de lei do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE)
que regulamenta o uso da videoconferência na Justiça, o país
gasta R$ 1,4 bilhão por ano com a
escolta de presos para procedimentos judiciais -uma média de
R$ 3.900 por detento. Além do
custo, existe o risco de fugas durante os traslados.
O lobby dos advogados, entretanto, opõe-se à disseminação da
videoconferência. A OAB argumenta que o contato direto do
acusado com o juiz é insubstituível e que a utilização das câmaras
pode intimidar o réu.
É correta a disposição da OAB
de defender os direitos fundamentais, mas a sua preocupação
nesse caso é desmedida. As teletecnologias já permitem realizar
até cirurgias à distância. Todos
os eventuais transtornos à defesa podem ser contornados e, em
casos excepcionais, sempre se
poderá proceder à audiência no
formato tradicional.
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