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ATALHO PERIGOSO
É extremamente saudável
que o país queira livrar os Executivos e os Legislativos nacionais
dos escroques que neles se aninharam e continuadamente usurpam o
interesse público convertendo-o em
vantagens privadas. Numa democracia, porém, nem mesmo essa justa
aspiração autoriza o descumprimento dos direitos e garantias fundamentais inscritos na Constituição.
Aparentemente bem intencionado,
o Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
fluminense decidiu impugnar as
candidaturas de postulantes a vereador, prefeito e vice-prefeito do Estado que foram condenados de forma
não-definitiva ou respondem a processo criminal. A medida, que certamente terá sua legalidade discutida
pelo Tribunal Superior Eleitoral e
eventualmente pelo Supremo Tribunal Federal, é uma afronta ao princípio da presunção da inocência.
É claro que existem inúmeros casos de pessoas que deveriam estar na
cadeia, mas se encontram investidas
de mandato popular. Ainda assim é
preciso observar o inciso LVII do artigo 5º da Constituição que estabelece
que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória".
O dispositivo constitucional não se
destina a acobertar culpados, mas a
proteger inocentes. Com efeito, não
é muito grande a dificuldade para
instituir um processo penal contra
um cidadão qualquer. Para fazê-lo,
basta reunir um policial desonesto,
um promotor ávido por publicidade
e um juiz distraído. Se a tese do TRE
do Rio prosperar, a melhor forma de
tirar um candidato honesto e competitivo da disputa será abrir um processo penal contra ele.
Democracias maduras não se
constroem a golpes de caneta. É preciso perseverar no caminho difícil do
aprendizado através do erro e resistir
a tomar atalhos que podem acabar
nos conduzindo para trás.
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