São Paulo, quarta-feira, 08 de setembro de 2004

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ATALHO PERIGOSO

É extremamente saudável que o país queira livrar os Executivos e os Legislativos nacionais dos escroques que neles se aninharam e continuadamente usurpam o interesse público convertendo-o em vantagens privadas. Numa democracia, porém, nem mesmo essa justa aspiração autoriza o descumprimento dos direitos e garantias fundamentais inscritos na Constituição.
Aparentemente bem intencionado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) fluminense decidiu impugnar as candidaturas de postulantes a vereador, prefeito e vice-prefeito do Estado que foram condenados de forma não-definitiva ou respondem a processo criminal. A medida, que certamente terá sua legalidade discutida pelo Tribunal Superior Eleitoral e eventualmente pelo Supremo Tribunal Federal, é uma afronta ao princípio da presunção da inocência.
É claro que existem inúmeros casos de pessoas que deveriam estar na cadeia, mas se encontram investidas de mandato popular. Ainda assim é preciso observar o inciso LVII do artigo 5º da Constituição que estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
O dispositivo constitucional não se destina a acobertar culpados, mas a proteger inocentes. Com efeito, não é muito grande a dificuldade para instituir um processo penal contra um cidadão qualquer. Para fazê-lo, basta reunir um policial desonesto, um promotor ávido por publicidade e um juiz distraído. Se a tese do TRE do Rio prosperar, a melhor forma de tirar um candidato honesto e competitivo da disputa será abrir um processo penal contra ele.
Democracias maduras não se constroem a golpes de caneta. É preciso perseverar no caminho difícil do aprendizado através do erro e resistir a tomar atalhos que podem acabar nos conduzindo para trás.


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