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Defensoria Pública: ainda não dá pra celebrar
DAVI EDUARDO DEPINÉ FILHO
A Defensoria Pública ainda não conta com quadro próprio para se desincumbir das funções auxiliares que lhe são indispensáveis
HOJE, DIA 9 de janeiro, a Defensoria Pública paulista marca dois anos de existência.
O preceito constitucional que determinava a sua criação em todos os
Estados, elegendo-a como um dos pilares da Justiça brasileira, ao lado da
magistratura e do Ministério Público,
foi cumprido com 17 anos de atraso
em São Paulo, após intensa mobilização da sociedade civil que congregou
cerca de 400 entidades.
Nessa curta trajetória, a instituição
tem comprovado, na prática, a importância de sua criação, realizando cotidianamente a missão de garantir aos
menos favorecidos o acesso à Justiça
por meio da assistência jurídica gratuita e integral, que abrange não apenas o atendimento aos milhares de
pessoas que procuram a defensoria
diariamente, buscando a proteção e a
satisfação de seus direitos individuais, mas também a defesa de seus
interesses coletivos e a educação em
direitos, voltada à conscientização e
ao exercício da cidadania.
O espírito que moveu o legislador
na edição da lei complementar nº
988, de 9 de janeiro de 2006 (Lei Orgânica da Defensoria Pública Paulista), foi o de atender amplamente o
mandamento constitucional, delegando à Defensoria Pública vastas e
importantes atribuições institucionais, que vão desde a orientação jurídica permanente aos necessitados,
tanto judicial quanto extrajudicialmente, até a efetiva atuação na construção de políticas públicas destinadas a erradicar a pobreza e a marginalização e a reduzir as desigualdades
sociais.
Contudo, a ainda precária estrutura
da instituição -que conta com apenas 400 defensores em todo o Estado
de São Paulo- não acompanha a
grandeza de suas atribuições.
No que tange ao acesso à Justiça,
São Paulo tem muito a fazer para alcançar os demais Estados da Federação. Segundo dados do segundo Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, elaborado pelo Ministério da Justiça e publicado em 2006, o Estado de
São Paulo possui, atualmente, 1 defensor público para cada 58.130 potenciais usuários. No Estado do Rio
de Janeiro, por exemplo, a proporção
era, em 2005, de 1 defensor público
para cada 13.886 possíveis assistidos.
Outro aspecto que chama a atenção
diz respeito à participação orçamentária, especialmente quando comparada com outras instituições que integram o sistema de Justiça.
No Orçamento de 2008, o Estado
de São Paulo irá repassar à Defensoria
Pública menos de 1% (um por cento)
da verba prevista para o Tribunal de
Justiça e menos de 3% (três por cento) daquela destinada ao Ministério
Público.
Em termos salariais, a diferença
também é sentida, pois a remuneração inicial de um juiz ou a de um promotor é, aproximadamente, 200%
(duzentos por cento) superior à de
um defensor público, causando constante evasão de profissionais recém-selecionados e treinados em busca de
vencimentos mais atraentes.
A despeito de todo esse quadro, outro dado também alarmante se faz
presente neste aniversário da Defensoria Pública paulista.
Completa-se hoje o ciclo inicial de
transição entre a Defensoria Pública e
a Procuradoria Geral do Estado, instituição que, anteriormente, prestava
assistência judiciária à população carente e da qual partiram os primeiros
defensores públicos.
Nesse período, o atendimento aos
destinatários do serviço apenas pôde
ocorrer com o auxílio de funcionários
emprestados pela procuradoria, em
virtude de expressa previsão legal.
O mesmo dispositivo da lei, entretanto, determina que o período do
aludido empréstimo de servidores
hoje se encerre, e a defensoria ainda
não conta com quadro próprio para se
desincumbir das funções auxiliares
que lhe são indispensáveis, não obstante a obrigação legal dirigida ao governador do Estado, que deveria ter
enviado à Assembléia Legislativa, até
o mês de julho de 2007, projeto de
criação dos cargos auxiliares.
Sem funcionários, o atendimento
torna-se inviável, e a defensoria, infelizmente, deixa de existir.
O anteprojeto de lei enviado pela
Defensora Pública Geral ao governador no início de 2007 institui um quadro de apoio moderno, enxuto e capaz
de viabilizar a assistência integral aos
economicamente necessitados preconizada pela Constituição de 1988.
Urge o seu envio à Casa Legislativa
pelo governo, que detém iniciativa exclusiva nessa matéria.
O dia 9 de janeiro de 2008 não nos
é, portanto, um dia de celebração, mas
de expectativa.
DAVI EDUARDO DEPINÉ FILHO, 35, defensor público,
é presidente da Associação Paulista dos Defensores
Públicos.
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