São Paulo, quarta-feira, 09 de novembro de 2005

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JUSTIÇA PARA BANCOS

Os lucros dos bancos vão de vento em popa. O Bradesco, por exemplo, acaba de anunciar que, até setembro, lucrou R$ 4,05 bilhões,102% a mais do que em igual período do ano passado. Ainda assim, essas instituições resistem bravamente a tentativas de fazê-las tratar melhor seus clientes.
Um caso emblemático é o da nova lei paulistana, que fixa em 15 minutos o tempo máximo que o usuário pode permanecer na fila. Algumas agências, para evitar a caracterização da fila, vinham impedindo que os clientes entrassem no estabelecimento quando o tempo de espera se afigurava mais longo.
Menos anedótico é o caso do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Concebido para regular todas as relações de consumo, inclusive as bancárias, o CDC foi rapidamente questionado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
O principal argumento da banca é o de que a regulação do sistema financeiro tem de ser feita por lei complementar, e não ordinária, como é o CDC. O raciocínio tem algo de falacioso ao propositadamente confundir a regulação do sistema financeiro com simples relações de consumo, a que até o merceeiro de esquina está sujeito. E é pouco razoável imaginar que o consumidor, normalmente a parte economicamente mais fraca, precisa ser protegido do dono da mercearia, mas não de bancos.
O verdadeiro escândalo não está em a Consif contestar a lei na Justiça -o que é um direito líquido e certo dela-, mas no fato de a ação proposta ao Supremo Tribunal Federal encontrar-se parada desde abril de 2002 devido a um pedido de vistas do ministro Nelson Jobim.
Convenha-se que é um período tão excessivamente dilatado que chega a ser suspeito, principalmente quando se considera que a votação estava em dois a zero contra os bancos. E o julgamento, que deveria ser retomado na sessão de amanhã do Supremo, saiu da pauta e segue sem data para voltar a plenário.


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