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JUSTIÇA PARA BANCOS
Os lucros dos bancos vão de
vento em popa. O Bradesco,
por exemplo, acaba de anunciar que,
até setembro, lucrou R$ 4,05 bilhões,102% a mais do que em igual
período do ano passado. Ainda assim, essas instituições resistem bravamente a tentativas de fazê-las tratar
melhor seus clientes.
Um caso emblemático é o da nova
lei paulistana, que fixa em 15 minutos o tempo máximo que o usuário
pode permanecer na fila. Algumas
agências, para evitar a caracterização
da fila, vinham impedindo que os
clientes entrassem no estabelecimento quando o tempo de espera se
afigurava mais longo.
Menos anedótico é o caso do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Concebido para regular todas as relações de consumo, inclusive as bancárias, o CDC foi rapidamente questionado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida
pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
O principal argumento da banca é
o de que a regulação do sistema financeiro tem de ser feita por lei complementar, e não ordinária, como é o
CDC. O raciocínio tem algo de falacioso ao propositadamente confundir a regulação do sistema financeiro
com simples relações de consumo, a
que até o merceeiro de esquina está
sujeito. E é pouco razoável imaginar
que o consumidor, normalmente a
parte economicamente mais fraca,
precisa ser protegido do dono da
mercearia, mas não de bancos.
O verdadeiro escândalo não está
em a Consif contestar a lei na Justiça
-o que é um direito líquido e certo
dela-, mas no fato de a ação proposta ao Supremo Tribunal Federal
encontrar-se parada desde abril de
2002 devido a um pedido de vistas do
ministro Nelson Jobim.
Convenha-se que é um período tão
excessivamente dilatado que chega a
ser suspeito, principalmente quando
se considera que a votação estava em
dois a zero contra os bancos. E o julgamento, que deveria ser retomado
na sessão de amanhã do Supremo,
saiu da pauta e segue sem data para
voltar a plenário.
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