|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
SEVERINO E AS MPs
Se tudo transcorrer como pretende o presidente da Câmara,
Severino Cavalcanti (PP-PE), em suas
tentativas de barrar o excesso de medidas provisórias encaminhadas pelo Executivo ao Congresso, a emenda
será pior que o soneto. Com base no
artigo 137 do regimento interno da
Câmara, Severino pleiteia o poder de
rejeitar MPs. O artigo em questão autoriza a presidência da Casa a recusar
propostas que sejam evidentemente
inconstitucionais, apresentem formulação inadequada ou se mostrem
contrárias ao regimento.
Segundo Severino, exercendo essa
prerrogativa, ele contribuiria para
imprimir mais agilidade aos trabalhos legislativos, cuja agenda é freqüentemente trancada por MPs. Ao
longo da semana passada, o parlamentar do PP -ainda indisposto
com o Planalto por não ter sido atendido na mirrada reforma ministerial- enviou uma consulta formal a
sua assessoria jurídica para examinar
a possibilidade de a Mesa devolver as
medidas. Não por acaso, predomina
na Câmara a expectativa de que o parecer não avalize essa pretensão.
Desde 1988, quando o famigerado
instituto do decreto-lei foi substituído pela medida provisória, o artigo
62 da Constituição faculta ao Executivo a autonomia de julgar sobre a urgência e a relevância que justificariam o uso do instrumento -por
subjetivos e fluidos que esses conceitos possam ser. Além disso, a Emenda Constitucional de nš 32 veta algumas matérias e regulamenta a tramitação das MPs, conferindo ao plenário, e não ao presidente da Câmara, o
poder de aprová-las ou não.
Pela norma, após sua edição as medidas passam a vigorar imediatamente e só perdem o efeito de lei
após 60 dias, prorrogáveis por mais
60. As MPs devem ser submetidas a
uma comissão mista de deputados e
senadores que emitirá parecer sobre
sua urgência e relevância. Se elas não
forem votadas após 45 dias, a contar
de sua publicação, trancam a pauta
da Câmara, impedindo que se apreciem outros projetos.
É notório, entretanto, que o governo federal tem oferecido motivos de
sobra para que surjam manobras como essa do deputado Severino Cavalcanti. O presidente Luiz Inácio Lula
da Silva tem abusado das MPs.
Embora Lula, em seus tempos de
oposição, classificasse o excesso de
medidas provisórias como uma "forma autoritária de governar", a incontinência legiferante de sua administração atingiu patamares quase comparáveis aos de FHC, que, entre 2001
e 2002, chegou a publicar em média
6,8 MPs por mês. A média de Lula é
de 4,8 medidas mensais. Só na última semana, nove delas trancavam a
pauta do Legislativo, algumas versando sobre matérias como a criação
de gratificações no Ministério da
Saúde.
Mesmo assim, imaginar que uma
leitura ao pé da letra de um artigo do
regimento interno da Câmara pode
se sobrepor ao texto constitucional é
algo que não faz nenhum sentido.
Conferir ao presidente da Casa a condição de arbitrar sobre a procedência
das MPs seria apenas uma maneira
de criar crises institucionais e fomentar o fisiologismo.
Texto Anterior: Editoriais: PRIMEIRA AVALIAÇÃO Próximo Texto: Roma - Clóvis Rossi: O novo Pedro é pedra Índice
|