São Paulo, quarta-feira, 11 de abril de 2001

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LIBERDADE ASSISTIDA

É bastante interessante a experiência de Belo Horizonte com jovens infratores no programa Liberdade Assistida, da Secretaria Municipal de de Desenvolvimento Social em parceria com o Juizado da Infância e da Juventude e com a Pastoral do Menor e seus voluntários.
Em três anos de funcionamento, 941 adolescentes já passaram pelo projeto e 72% deles não reincidiram, um índice considerado alto.
Iniciativas como essa, que estão aliás previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, devem ser louvadas. Elas ao menos servem para impedir que se formem mais criminosos. As Febens estão em tal situação que não é exagero afirmar que cada jovem que entra na ala dos infratores deverá sair como criminoso formado e pós-graduado.
Se já é problemático mandar um adulto para a cadeia, muito mais grave é internar um jovem numa Febem. A criança e o adolescente são seres em formação. A compreensão que têm de seus atos é significativamente mais limitada do que a de um adulto. Um jovem pode e deve ser punido pelo que faz de errado, mas a sanção deve preservar seu caráter educativo.
As penas privativas de liberdade deveriam ser aplicadas com muito mais moderação também para adultos. Enviar uma pessoa para a cadeia é medida excepcional, que deveria ser reservada para casos extremamente graves -aqueles em que a liberdade do infrator coloque em risco a sociedade. Assim não sendo, é necessário aplicar outras formas de punição. No caso dos adolescentes, a liberdade assistida pode ser, como mostra a experiência de Belo Horizonte, eficaz; para os adultos há as penas alternativas e as pecuniárias.
A situação absolutamente indesejável é a atual, em que unidades de internação e cadeias se tornaram centros de criminalidade, um ambiente no qual as atitudes criminosas encontram o material humano de que necessitam para reproduzir-se.


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