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As coligações partidárias em eleições proporcionais devem ser proibidas?
SIM
Pelo fim do namoro de Carnaval
SÉRGIO MACHADO
A sociedade brasileira vem clamando por reformas políticas que permitam o aperfeiçoamento da democracia
representativa ampliada pela Constituição de 1988.
A proliferação de partidos políticos
inexpressivos, em termos de votação,
torna caótico o processo eleitoral, confundindo o eleitor, que tende a desprezar o partido, limitando sua escolha ao
nome do candidato.
Daí o surgimento das "legendas de
aluguel", da vulnerabilidade das estruturas partidárias, da supremacia das
posições personalistas sobre as posições ideológicas.
Essa cultura gera impotência organizacional e dificuldades para operacionalizar o modelo atual. As eleições teoricamente teriam a função de organizar as correntes ideológicas e os grupos representativos da vontade popular. Porém essa organização costuma
durar no máximo alguns meses, após
os quais as conveniências pessoais e de
momento levam à fragmentação dos
grupos.
Tal situação é fonte de permanente
instabilidade institucional, pois a fragilidade partidária contradiz a formulação de projetos políticos nacionais de
longo prazo que caracterizam as nações institucionalmente maduras, sujeitando o governo a frequentes crises
em razão da dificuldade de manter
uma base de apoio estável.
É preciso que o sistema partidário
proporcione a visibilidade de correntes políticas definidas e bem distintas
entre si, por meio da concentração das
principais manifestações ideológicas
do eleitorado em um espectro de legendas partidárias sociologicamente
coerente e representativo, evitando,
assim, o aumento do número de siglas
que só tendem a confundir o eleitor.
Ademais, é mister que se estabeleça
um compromisso inarredável entre o
candidato e os princípios programáticos do partido pelo qual se elege, vedando a migração indiscriminada. A
troca de partido, uma prática comum
e totalmente condenável na política
brasileira, constitui uma traição à escolha do eleitor e um desrespeito ético
à agremiação.
Entendo que as coligações para as
eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) contribuem para o desvirtuamento da idéia
subjacente à representação política,
pois essas alianças partidárias são de
conveniência meramente eleitoral, fazendo com que, às vezes, se mantenham em atividade obscuras siglas
sem conteúdo doutrinário. A coligação entre partidos é como namoro de
Carnaval. Encerradas as eleições, como na Quarta-Feira de Cinzas, cada
um vai para um lado.
E mais: as coligações configuram
uma verdadeira aberração da representação política. Distorcem a vontade
do eleitor e estimulam o recrutamento
de candidatos sem convicção e sem
militância partidária. No sistema proporcional que hoje vigora no Brasil,
quase sempre se vota num candidato e
se elege outro, por causa da sobra de
votos. Com o fim das coligações proporcionais, pelo menos ambos pertenceriam ao mesmo partido, e o eleitor
saberia que seu voto iria, no máximo,
para uma pessoa do mesmo partido
do candidato que escolheu.
Um fato que comprova a falta de legitimidade do atual sistema político é o
resultado das eleições de 1998. Dos 513
deputados federais hoje com assento à
Câmara dos Deputados, apenas 28 foram eleitos com votos próprios. Todos
os demais, portanto, "chegaram de carona" ao mandato, o que, em parte, se
deve ao instituto da coligação.
A proposta de nossa autoria proibindo as coligações proporcionais mereceu o apoio do Senado Federal e já se
encontra na Câmara dos Deputados. O
fim dessas coligações é apenas um
item da reforma política em tramitação no Congresso Nacional, que trata
também de outros pontos fundamentais, como a adoção do financiamento
público de campanha, da fidelidade
partidária, do voto facultativo, do voto
distrital misto e outros. Essa reforma é
necessária e urgente para tornar os
partidos mais fortes e representativos,
eliminando da legislação regras obsoletas que dificultam uma estabilidade
política permanente.
Sérgio Machado, 52, senador pelo PSDB do Ceará e
líder do partido no Senado, é autor do projeto que
proíbe as coligações nas eleições proporcionais. Foi relator da Comissão Especial da Reforma Política do Senado.
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