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Poluidores em dívida
SURTIU EFEITO a vigorosa reação da opinião pública ao
descumprimento da medida que determina a venda de óleo
diesel menos poluente a partir
de 2009. Após ensaiar um abrandamento, o ministro do Meio
Ambiente, Carlos Minc, anunciou que seus termos serão mantidos, até agravados.
A resolução nº 315 do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama), de 2002, previa que
no ano que vem deixaria de ser
comercializado nas 237 maiores
cidades do país o diesel com 500
partes por milhão (ppm) de enxofre. Em seu lugar entraria o
combustível padrão S-50, com
50 ppm, o que reduziria a emissão de um dos poluentes que
mais prejudicam a saúde.
Para comparação, basta dizer
que a União Européia adota o S-50, mas só até janeiro, quando
passará a vigorar o padrão S-10
(ou seja, com 10 ppm de enxofre). Minc propôs ao Conama antecipar o S-10 de 2016 para 2012.
Ótimo. Por ora, contudo, falha
a certeza de que em janeiro próximo virá o S-50. O ministro promete que "caminhões e ônibus
novos não serão licenciados pelo
Ibama". Minc foi vago, porém, ao
tocar no tema das sanções, limitando-se a dizer que, se Petrobras e fabricantes de veículos
descumprirem a medida, terão
de enfrentar a Justiça.
As atenções se voltam para o
Ministério Público Federal, acionado para garantir o cumprimento da resolução. Como ficou
claro que em janeiro as empresas
estarão inadimplentes, torna-se
obrigatório que firmem termos
de ajuste de conduta com compensações pelo atraso.
Se a manutenção do combustível mais poluente parece inevitável no curto prazo, cabe ao MP
estipular compensações onerosas pelos danos produzidos. Devem ser levados em conta os custos adicionais que recaem sobre
o sistema de saúde e a demora
em cumprir regra de grande interesse público, estipulada há
seis longos anos.
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