São Paulo, sexta-feira, 12 de setembro de 2008

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Editoriais

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Poluidores em dívida

SURTIU EFEITO a vigorosa reação da opinião pública ao descumprimento da medida que determina a venda de óleo diesel menos poluente a partir de 2009. Após ensaiar um abrandamento, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, anunciou que seus termos serão mantidos, até agravados.
A resolução nº 315 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de 2002, previa que no ano que vem deixaria de ser comercializado nas 237 maiores cidades do país o diesel com 500 partes por milhão (ppm) de enxofre. Em seu lugar entraria o combustível padrão S-50, com 50 ppm, o que reduziria a emissão de um dos poluentes que mais prejudicam a saúde.
Para comparação, basta dizer que a União Européia adota o S-50, mas só até janeiro, quando passará a vigorar o padrão S-10 (ou seja, com 10 ppm de enxofre). Minc propôs ao Conama antecipar o S-10 de 2016 para 2012.
Ótimo. Por ora, contudo, falha a certeza de que em janeiro próximo virá o S-50. O ministro promete que "caminhões e ônibus novos não serão licenciados pelo Ibama". Minc foi vago, porém, ao tocar no tema das sanções, limitando-se a dizer que, se Petrobras e fabricantes de veículos descumprirem a medida, terão de enfrentar a Justiça.
As atenções se voltam para o Ministério Público Federal, acionado para garantir o cumprimento da resolução. Como ficou claro que em janeiro as empresas estarão inadimplentes, torna-se obrigatório que firmem termos de ajuste de conduta com compensações pelo atraso.
Se a manutenção do combustível mais poluente parece inevitável no curto prazo, cabe ao MP estipular compensações onerosas pelos danos produzidos. Devem ser levados em conta os custos adicionais que recaem sobre o sistema de saúde e a demora em cumprir regra de grande interesse público, estipulada há seis longos anos.


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