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FERNANDO RODRIGUES
Supremo pequeno
BRASÍLIA - É da maior relevância
a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o caso de censura prévia
imposta a "O Estado de S. Paulo". O
jornal está proibido de publicar reportagens relacionadas a uma operação policial envolvendo um filho
do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Ao julgar uma reclamação do jornal censurado, o STF decidiu enviar
o assunto ao arquivo. Por 6 votos a
3, alegou erro processual. Na prática, manteve-se a censura.
A decisão está tomada. É ocioso
interpretar tecnicamente a forma
como os magistrados se manifestaram. Mas é útil refletir sobre os
efeitos desse caminho adotado.
Também convém registrar o poder discricionário do Supremo
diante de erros processuais quando
se trata de garantir a prevalência do
direito. Mesmo havendo um equívoco procedimental, um juiz zeloso
pode corretamente conceder habeas corpus a um banqueiro preso
se a detenção foi ilegal -não importando se esse banqueiro bate à porta da instância errada.
O ponto, portanto, é bem diferente de erro processual. O Brasil assistiu nesta semana à formação de um
conceito perigoso para a democracia. Escorado em filigranas jurídicas, o STF decidiu manter um jornal sob censura prévia.
A partir de agora, milhares de políticos e filhos de políticos se sentirão à vontade para entrar na Justiça
requerendo a suspensão prévia de
publicação de reportagens. Juízes
de primeira instância poderão confortavelmente decidir a favor desse
tipo de censura.
Algo parece estar fora do lugar. O
nanismo político do STF foi quase
kafkiano. Optou por maximizar erros processuais. Minimizou a determinação constitucional sobre
ser "livre a expressão da atividade
intelectual (...) e de comunicação,
independentemente de censura ou
licença". Como é uma decisão da
Justiça, cumpra-se. A nós, resta torcer para que seja breve esse apagão
de valores no Supremo.
frodriguesbsb@uol.com.br
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