São Paulo, sexta-feira, 13 de setembro de 2002

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COSMÉTICA MERCANTIL

Nesta época, no ano passado, começou a se constatar nas prateleiras dos supermercados uma "maquiagem" de produtos. Consistia, basicamente, em reduzir a quantidade da mercadoria embalada, mantendo o preço de venda.
O assunto despertou celeuma entre associações de consumidores, fabricantes e autoridades governamentais. O Ministério da Justiça acabou por reagir, multando empresas que, segundo seu entendimento, haviam ludibriado a boa-fé dos consumidores. Um ano depois, pode-se dizer que houve alguma melhora na situação, embora produtos "maquiados" ainda permaneçam à venda.
Houve alguma confusão acerca do que estava errado na prática da "maquiagem". Uma empresa tem todo o direito de diminuir, quando e quanto quiser, o volume contido na embalagem de seus produtos.
O que estava errado na prática da maquiagem, e que configurava um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, era que as empresas mudaram os seus produtos sem avisar clara e antecipadamente o consumidor do que estavam fazendo. Essa foi a falta que, corretamente, motivou a reação das autoridades.
Nem todas as "maquiagens" foram desfeitas, mas o resultado daqueles embates, um ano depois, serviu para fortalecer ainda mais a cultura de que o cidadão, enquanto consumidor, tem uma série de direitos que têm de ser respeitados.


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