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COSMÉTICA MERCANTIL
Nesta época, no ano passado,
começou a se constatar nas
prateleiras dos supermercados uma
"maquiagem" de produtos. Consistia, basicamente, em reduzir a quantidade da mercadoria embalada,
mantendo o preço de venda.
O assunto despertou celeuma entre
associações de consumidores, fabricantes e autoridades governamentais. O Ministério da Justiça acabou
por reagir, multando empresas que,
segundo seu entendimento, haviam
ludibriado a boa-fé dos consumidores. Um ano depois, pode-se dizer
que houve alguma melhora na situação, embora produtos "maquiados"
ainda permaneçam à venda.
Houve alguma confusão acerca do
que estava errado na prática da "maquiagem". Uma empresa tem todo o
direito de diminuir, quando e quanto
quiser, o volume contido na embalagem de seus produtos.
O que estava errado na prática da
maquiagem, e que configurava um
desrespeito ao Código de Defesa do
Consumidor, era que as empresas
mudaram os seus produtos sem avisar clara e antecipadamente o consumidor do que estavam fazendo. Essa
foi a falta que, corretamente, motivou a reação das autoridades.
Nem todas as "maquiagens" foram desfeitas, mas o resultado daqueles embates, um ano depois, serviu para fortalecer ainda mais a cultura de que o cidadão, enquanto consumidor, tem uma série de direitos
que têm de ser respeitados.
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