|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
HISTÓRIA OFICIAL
A percepção, absolutamente
correta, de que também a historiografia discrimina o negro, contribuindo assim para a perpetuação
da chaga do racismo, foi o que provavelmente animou o legislador a
conceber a lei nš 10.639, que inclui
nos currículos escolares a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira.
A idéia de combater o racismo pela
educação pluralista faz sentido. O
mesmo não se pode dizer da proposta de fazê-lo baixando uma norma
que obriga todas as escolas, de ensino fundamental e médio, públicas e
particulares, a ministrar aulas de história e cultura afro-brasileira.
A lei só não se tornou um verdadeiro estorvo porque o governo de Luiz
Inácio Lula da Silva teve o bom senso
de vetar o artigo que exigia que 10%
do conteúdo programático das disciplinas de história do Brasil e educação artística no ensino médio fosse
dedicado à temática negra.
Grandes mudanças pedagógicas,
não importa o quão justas e urgentes
sejam, não se fazem por golpes de
caneta, pela aplicação linear e irrefletida de palavras de ordem. A luta
contra o racismo na educação é um
processo. E um processo que já começou. Os bons livros didáticos de
hoje abordam a questão das etnias
no Brasil de uma maneira muito
mais equilibrada e democrática do
que o faziam poucos anos atrás.
Uma boa iniciativa da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), espécie de constituição da área, é que
ela dá ampla liberdade para escolas e
comunidades fixarem seus currículos de acordo com suas realidades regionais e históricas. Contra esse
bom princípio conspirava o projeto
aprovado no Congresso com a quota
de 10%. Para uma escola do Norte ou
do Centro-Oeste, por exemplo, a história dos índios pode ser mais relevante do que a dos negros. Já para
uma comunidade polonesa do Paraná, pode ser mais interessante valorizar a história do Leste Europeu.
É a autonomia conferida pela LDB
às escolas que deve ser preservada.
Texto Anterior: Editoriais: PRESSÃO FEDERATIVA Próximo Texto: Editoriais: AGENTE COMUNITÁRIO
Índice
|