São Paulo, terça-feira, 14 de janeiro de 2003

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HISTÓRIA OFICIAL

A percepção, absolutamente correta, de que também a historiografia discrimina o negro, contribuindo assim para a perpetuação da chaga do racismo, foi o que provavelmente animou o legislador a conceber a lei nš 10.639, que inclui nos currículos escolares a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira.
A idéia de combater o racismo pela educação pluralista faz sentido. O mesmo não se pode dizer da proposta de fazê-lo baixando uma norma que obriga todas as escolas, de ensino fundamental e médio, públicas e particulares, a ministrar aulas de história e cultura afro-brasileira.
A lei só não se tornou um verdadeiro estorvo porque o governo de Luiz Inácio Lula da Silva teve o bom senso de vetar o artigo que exigia que 10% do conteúdo programático das disciplinas de história do Brasil e educação artística no ensino médio fosse dedicado à temática negra.
Grandes mudanças pedagógicas, não importa o quão justas e urgentes sejam, não se fazem por golpes de caneta, pela aplicação linear e irrefletida de palavras de ordem. A luta contra o racismo na educação é um processo. E um processo que já começou. Os bons livros didáticos de hoje abordam a questão das etnias no Brasil de uma maneira muito mais equilibrada e democrática do que o faziam poucos anos atrás.
Uma boa iniciativa da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), espécie de constituição da área, é que ela dá ampla liberdade para escolas e comunidades fixarem seus currículos de acordo com suas realidades regionais e históricas. Contra esse bom princípio conspirava o projeto aprovado no Congresso com a quota de 10%. Para uma escola do Norte ou do Centro-Oeste, por exemplo, a história dos índios pode ser mais relevante do que a dos negros. Já para uma comunidade polonesa do Paraná, pode ser mais interessante valorizar a história do Leste Europeu.
É a autonomia conferida pela LDB às escolas que deve ser preservada.


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