São Paulo, terça-feira, 14 de janeiro de 2003

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AGENTE COMUNITÁRIO

O antigo guarda noturno, hoje rebatizado de "agente de segurança comunitário", agora andará armado. A lei estadual 11.275, promulgada em dezembro e prestes a ser regulamentada, permite o uso de armas de fogo aos vigias em serviço.
A Assembléia Legislativa de São Paulo, naturalmente, procurou resguardar a segurança da população. O vigilante precisará estar inscrito na prefeitura e no INSS, terá de fazer um exame psicotécnico e um curso de tiro em escola credenciada, além de ter o armamento inscrito em seu nome.
Apesar das salvaguardas, a medida, longe de inspirar segurança, em verdade infunde medo: a disseminação do uso de armas de fogo entre a população civil tende a aumentar, e não diminuir, a violência no país. Os números do setor de segurança privada são suficientes para sugerir a dimensão do risco: estima-se que existam cerca de 1,5 milhão de vigilantes clandestinos, contra apenas 500 mil legalizados, estes a serviço de 1.300 empresas fiscalizadas precariamente pela Polícia Federal. O sindicato patronal do setor calcula a existência de 4.500 firmas ilegais, algumas delas com anúncios na internet e nas páginas amarelas, que nem chegam a ser incomodadas pelo Poder Público.
Aqui reside o núcleo do problema: em uma nação moderna, o Estado deveria deter o monopólio do uso legítimo da força. Mas, como o Executivo não é capaz de garantir a segurança dos cidadãos, ele delega essa atribuição a vigilantes particulares, que deveriam contudo atuar sob sua supervisão. Ora, se o próprio setor admite que esse controle é falho, não há sentido em ampliar mais ainda o contingente de pessoas armadas.
Os vigias alegam que sua profissão é tradicional e que a regulamentação permitiria, graças à supervisão da Polícia Civil, uma depuração da categoria. É possível. Mas regulamentação é uma coisa, porte de arma é outra. Este deve ficar restrito, o mais possível, à polícia. Os guardas noturnos devem se ater somente ao trabalho de observação e informação.


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