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AGENTE COMUNITÁRIO
O antigo guarda noturno, hoje
rebatizado de "agente de segurança comunitário", agora andará
armado. A lei estadual 11.275, promulgada em dezembro e prestes a
ser regulamentada, permite o uso de
armas de fogo aos vigias em serviço.
A Assembléia Legislativa de São
Paulo, naturalmente, procurou resguardar a segurança da população. O
vigilante precisará estar inscrito na
prefeitura e no INSS, terá de fazer um
exame psicotécnico e um curso de tiro em escola credenciada, além de ter
o armamento inscrito em seu nome.
Apesar das salvaguardas, a medida,
longe de inspirar segurança, em verdade infunde medo: a disseminação
do uso de armas de fogo entre a população civil tende a aumentar, e não
diminuir, a violência no país. Os números do setor de segurança privada
são suficientes para sugerir a dimensão do risco: estima-se que existam
cerca de 1,5 milhão de vigilantes
clandestinos, contra apenas 500 mil
legalizados, estes a serviço de 1.300
empresas fiscalizadas precariamente
pela Polícia Federal. O sindicato patronal do setor calcula a existência de
4.500 firmas ilegais, algumas delas
com anúncios na internet e nas páginas amarelas, que nem chegam a ser
incomodadas pelo Poder Público.
Aqui reside o núcleo do problema:
em uma nação moderna, o Estado
deveria deter o monopólio do uso legítimo da força. Mas, como o Executivo não é capaz de garantir a segurança dos cidadãos, ele delega essa
atribuição a vigilantes particulares,
que deveriam contudo atuar sob sua
supervisão. Ora, se o próprio setor
admite que esse controle é falho, não
há sentido em ampliar mais ainda o
contingente de pessoas armadas.
Os vigias alegam que sua profissão
é tradicional e que a regulamentação
permitiria, graças à supervisão da
Polícia Civil, uma depuração da categoria. É possível. Mas regulamentação é uma coisa, porte de arma é outra. Este deve ficar restrito, o mais
possível, à polícia. Os guardas noturnos devem se ater somente ao trabalho de observação e informação.
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