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O Senado deve aprovar a ampliação do foro privilegiado?
SIM
O foro não é privilégio
ROMERO JUCÁ
A questão do foro dito privilegiado tem sido insistentemente discutida pela maioria dos veículos de opinião pública do país. Mas, a meu ver,
não tem sido analisada na sua inteireza.
Alguns setores têm feito até uma leitura
equivocada.
O que se quer não é criar uma proteção para políticos ou, de certa forma, até
uma distinção entre categorias de pessoas no país. Essa não é a intenção.
Aliás, taxar a medida de "foro privilegiado" faz parte da leitura equivocada.
A medida prevê não a imunidade para
alguns, mas uma localização específica
para o julgamento de qualquer ação a
ser movida contra atos de ex-governantes no exercício específico de seus mandatos. Isso serve para presidentes da República, ministros, governadores, secretários de Estado e prefeitos.
Por que o foro proposto não é privilegiado?
Tomemos como exemplo os governadores, para quem são propostos julgamentos no Superior Tribunal de Justiça.
Ora, o STJ não é um privilégio, trata-se
de um direito de todo cidadão. Se os governadores fossem julgados a partir da
primeira instância -como querem os
que se opõem ao foro-, um dia o processo também chegaria ao STJ, mas só
após dez ou 15 anos. O que, ao retardar
por demais a apuração e punição (se necessária), inclusive suprimiria o efeito
educativo e simbólico de julgar rapidamente uma ação para liberar ou punir o
responsável.
Portanto trata-se de um foro respectivo para agentes públicos, cuja missão
primeira é apressar votações e julgamentos.
Continuemos no exemplo dos governadores: no modelo defendido por parte da mídia, o ex-governador, sobre o
qual recairia a ação, seria julgado antes
por um juiz de primeira instância, portanto em seu próprio Estado. Que consequências trariam os envolvimentos
políticos ali existentes (entre estes, a
possibilidade de esse juiz ter ligações
pessoais com o ex-governante, podendo até engavetar o processo)?
Seguindo no exemplo: depois do demorado processo da primeira instância,
em que cabem mil desvios, haveria recurso à segunda instância. E ali, novamente, os mesmos componentes da fase
anterior e outro, ainda mais político: para o ex-governador, que certamente nomeou uma série de desembargadores,
ali sim, talvez, o tratamento fosse privilegiado. E lá viria outro processo demorado, para no fim, anos depois, caber
outro recurso. Desta feita ao STJ.
Ora, o que é melhor para o serviço público, para a sociedade, para a transparência? Efetivamente, o melhor será o
processo ir direto para o STJ, onde será
julgado por ministros que não foram
nomeados pelo ex-governador -logo
isentos-, cuja atuação fica exposta à
opinião pública nacional. Claro que,
nesta opção, o julgamento será muito
mais ágil e transparente para a sociedade. Ainda mais que, uma vez no STJ, o
único recurso cabível, se houver matéria constitucional, é no Supremo Tribunal Federal. Ou seja, mais uma vez o foro respectivo reduziria o tempo do processo, e aqui de forma muito intensa.
Quanto ao caso de presidentes da República e ministros, o foro localiza o julgamento direto no Supremo. Uma instituição composta por excelências jurídicas e de biografia irrefutável. Pessoas
acima de qualquer desconfiança, que
garantiriam a isenção que talvez não
houvesse na primeira instância de um
Estado -em que um juiz ou o Ministério Público, para, por exemplo, buscar
notoriedade, poderiam até decretar a
prisão de um ex-presidente ou ministro
apenas no intuito de aparecer na primeira página dos jornais.
Novamente, faz-se imprescindível
ressaltar a questão do prazo: neste caso,
também estamos acelerando o julgamento de ex-presidentes e ministros.
Até porque no Supremo não cabem recursos. Ou seja, mais uma vez o que se
objetiva é um julgamento rápido, incisivo e transparente, desta feita realizado
pela maior corte de Justiça do país. Portanto de resultado inquestionável.
Finalizo enfatizando: o foro respectivo não pode ser considerado privilegiado. Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal não são privilégio de ninguém, são direitos de todo cidadão. O que se busca com essa proposta é suprimir instâncias para agilizar julgamentos e garantir-lhes os mais inquestionáveis resultados.
Romero Jucá Filho, 48, economista, senador pelo PSDB-RR, é o líder do governo no Senado. Foi
presidente da Funai (1986-88) e governador de
Roraima (1988-90).
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