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SUBTERFÚGIO NA SAÚDE
O papel aceita tudo, diz um velho adágio. Tribunais de contas também, se é lícito completar o
provérbio. Embora existam documentos oficiais que determinam claramente os tipos de gasto que devem
ser considerados investimentos em
saúde para efeitos de cálculo de vinculação de verbas, administradores
ainda tentam computar como despesas em saúde gastos tão desconexos
como alimentação de presos, habitação e merenda escolar.
O Estado do Paraná incluiu na conta da saúde de 2001 até o Instituto
Médico Legal, que, embora leve o adjetivo "médico" em seu nome, é um
órgão policial. O pior é que tribunais
de contas, que deveriam coibir manobras como essas, as legitimam.
Não se pretende negar a correlação
entre alimentação, habitação ou saneamento e saúde. No limite, até o
pagamento de salário é um investimento em saúde.
Só que a emenda constitucional 29,
que obriga União, Estados e municípios a aplicar percentual mínimo de
seus recursos em saúde, não pode
trabalhar com conceitos tão amplos.
É preocupante, então, a notícia de
que levantamento do Ministério da
Saúde mostra que, em 2001, descontadas as despesas que não deveriam
ser consideradas gastos em saúde, 17
das 27 unidades da Federação descumpriram a emenda 29, aprovada
em 2000, segundo a qual Estados devem ir aumentando os investimentos
em saúde até chegar, no mais tardar
em 2004, a 12% das receitas.
Vinculações são, em princípio,
ruins, pois retiram do governante o
poder de estabelecer prioridades. No
caso da educação e da saúde, contudo, elas se justificam. Sem um horizonte largo de previsibilidade orçamentária, as ações técnicas nessas
áreas ficam comprometidas. Pior,
bons resultados podem ser rapidamente revertidos pela falta de investimentos. É preciso, portanto, fazer
cumprir a norma constitucional,
sem escamoteações e subterfúgios.
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