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TENDÊNCIAS/DEBATES
O combate ao crime organizado requer um endurecimento da legislação penal?
SIM
Em defesa dos direitos da sociedade
ADILSON ABREU DALLARI
SIM. ISSO pode e deve ser feito,
conforme autorizam e determinam os princípios e as normas
constitucionais.
Não é preciso nenhum esforço para
evidenciar a necessidade de mudanças. Os resultados da leniência vigente aí estão: insegurança, medo, impotência das autoridades responsáveis e
crescente ousadia dos criminosos,
que matam, destroem, afrontam a autoridade pública e paralisam a cidade.
Não é possível enfrentar o crime organizado com os mesmos meios, métodos e princípios válidos para a criminalidade comum ou eventual.
Porém, as mudanças necessárias
são sempre bloqueadas por uma concepção desmedida e facciosa dos chamados direitos humanos, do que resulta formidável proteção aos facínoras, como se fossem os únicos titulares de direitos humanos ilimitados.
Mas não existe direito absoluto, ilimitado. Os direitos humanos, exatamente por serem direitos, são necessariamente limitados. Além disso,
não é possível ignorar que cada cidadão tem também deveres sociais, cujo
descumprimento deve gerar sanções.
A legislação e a interpretação das
normas jurídicas deve adequar-se à
realidade. Novas e maiores agressões
à coletividade devem gerar sanções
de maior intensidade e eficácia. Por
exemplo, a presunção de inocência só
tem gerado uma desmoralizante impunidade que pode ser combatida por
um conceito jurídico-positivo que situe a coisa julgada no momento da
decisão do recurso ordinário, excluindo os recursos especiais e extraordinários que eternizam o processo.
O direito de permanecer em silêncio e de esquivar-se à auto-incriminação não compreende o direito de
mentir. O direito não briga com a ética. Quem cala não pode ser punido
por isso, mas quem mente está dificultando ou impedindo o regular funcionamento da Justiça.
A ética é elementar ao exercício da
advocacia e não autoriza que se faça
qualquer coisa pelo cliente. No dever
do advogado de buscar todos os elementos favoráveis não se inclui a falsificação de provas nem a associação
com o crime. A inviolabilidade do advogado não impede a revista de sua
pasta, o que não significa acesso ao
conteúdo ideológico de seus documentos. Os prazos prescricionais devem ser aumentados. O Judiciário deve entender que não há nulidade sem
dano e deve combater e punir expedientes protelatórios.
Não faz o menor sentido manter o
limite da responsabilidade penal no
mesmo padrão de séculos passados. É
ridículo sustentar que um adolescente tem discernimento para votar, mas
não tem consciência de condutas criminosas. Isso somente tem incentivado a criminalidade juvenil.
A prisão tem de ser aflitiva, para
cumprir sua função dissuasória. O
uso de uniformes e de pulseiras com
chips pelos detentos não fere sua dignidade, mas é indispensável para um
controle eficiente. É imperativa a supressão das visitas íntimas, que se
transformaram em prostituição carcerária e instrumento de tráfico de
drogas e de armas.
O limite maior aos direitos dos facínoras está nos direitos humanos das
pessoas de bem, que trabalham, pagam impostos, geram empregos e
produzem bens e serviços essenciais
para o bem-estar da coletividade. Essas é que devem ter o direito de ir e vir
com segurança e usufruir os bens adquiridos com o trabalho honesto.
O poder público tem o dever de garantir esses direitos. O governo tem o
dever de usar a força para evitar o crime e segregar do convívio social os
que atentam contra a segurança das
pessoas honestas. No confronto direto, na resistência, a polícia tem o dever de ganhar do delinqüente. Para
combater a criminalidade organizada
e violenta, a polícia precisa ter maior
organização, dispor de maior força e
poder utilizá-la. Barbárie é a criminalidade incontrolada.
A hora é agora. Em momentos de
crise é que se torna urgente e conveniente adotar medidas duras. Em
poucos dias, tudo será esquecido,
continuarão morrendo nas ruas os
mesmos inocentes de sempre e os
bandidos conseguirão mais privilégios. É preciso que as coisas mudem: a
bandidagem é que deve se sentir
acuada, amedrontada e insegura.
ADILSON ABREU DALLARI, 64, advogado, doutor em direito do Estado, é professor titular de direito administrativo da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica).
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