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São Paulo, terça-feira, 16 de setembro de 2003

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TERROR E DIREITOS

Uma das principais consequências do 11 de Setembro no plano interno dos EUA foi a redução dos direitos civis. A administração Bush, contudo, parece inclinada a restringir ainda mais as garantias legais contra abusos do Estado. Numa iniciativa que os críticos já apelidaram de "Patriot Act 2" (Lei Patriótica 2), o Departamento de Justiça dos EUA pede mais poderes para agentes federais e tenta ampliar o escopo de aplicação da pena de morte e acabar com a liberdade sob fiança para suspeitos de atividades terroristas.
De acordo com a proposta, agentes federais poderiam intimar pessoas a abrirem seus arquivos privados ou prestarem testemunho sem a necessidade de autorização judicial e nem mesmo da promotoria. Os que se opõem a essa excrescência argumentam que o "Patriot Act" original já facilitou enormemente o trabalho dos investigadores, que obtêm autorizações judiciais para dar curso a suas diligências em poucas horas, por vezes em alguns minutos apenas.
A expansão da pena de morte também é polêmica e surge num momento em que juízes de cortes superiores emitem sinais de que a sentença estaria sendo mais utilizada do que deveria. De resto, financiar organizações terroristas é um conceito mais complexo do que pode aparentar. Embora ninguém deva duvidar de que a Al Qaeda seja uma organização terrorista, as coisas não são tão claras em relação a outras entidades.
O IRA (Exército Republicano Irlandês), por exemplo, embora cometesse atentados e fosse combatido como terrorista pelas autoridades britânicas, contava com um braço político que recebia donativos de famílias americanas de ascendência irlandesa. O Hizbollah, que consta da lista de terroristas do Departamento de Estado, é, aos olhos da legislação libanesa, um partido político normal, com representação no Parlamento.
É óbvio que os EUA, como qualquer país, precisam ter os instrumentos para defender-se da ameaça terrorista. O que caracteriza uma democracia avançada, no entanto, é justamente a capacidade de enfrentar ameaças sem sacrificar os direitos e as garantias fundamentais.


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