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TERROR E DIREITOS
Uma das principais consequências do 11 de Setembro no
plano interno dos EUA foi a redução
dos direitos civis. A administração
Bush, contudo, parece inclinada a
restringir ainda mais as garantias legais contra abusos do Estado. Numa
iniciativa que os críticos já apelidaram de "Patriot Act 2" (Lei Patriótica
2), o Departamento de Justiça dos
EUA pede mais poderes para agentes
federais e tenta ampliar o escopo de
aplicação da pena de morte e acabar
com a liberdade sob fiança para suspeitos de atividades terroristas.
De acordo com a proposta, agentes
federais poderiam intimar pessoas a
abrirem seus arquivos privados ou
prestarem testemunho sem a necessidade de autorização judicial e nem
mesmo da promotoria. Os que se
opõem a essa excrescência argumentam que o "Patriot Act" original já facilitou enormemente o trabalho dos
investigadores, que obtêm autorizações judiciais para dar curso a suas
diligências em poucas horas, por vezes em alguns minutos apenas.
A expansão da pena de morte também é polêmica e surge num momento em que juízes de cortes superiores emitem sinais de que a sentença estaria sendo mais utilizada do
que deveria. De resto, financiar organizações terroristas é um conceito
mais complexo do que pode aparentar. Embora ninguém deva duvidar
de que a Al Qaeda seja uma organização terrorista, as coisas não são tão
claras em relação a outras entidades.
O IRA (Exército Republicano Irlandês), por exemplo, embora cometesse atentados e fosse combatido como terrorista pelas autoridades britânicas, contava com um braço político que recebia donativos de famílias
americanas de ascendência irlandesa. O Hizbollah, que consta da lista
de terroristas do Departamento de
Estado, é, aos olhos da legislação libanesa, um partido político normal,
com representação no Parlamento.
É óbvio que os EUA, como qualquer país, precisam ter os instrumentos para defender-se da ameaça
terrorista. O que caracteriza uma democracia avançada, no entanto, é
justamente a capacidade de enfrentar
ameaças sem sacrificar os direitos e
as garantias fundamentais.
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