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A MANIA DA MORDAÇA
Em sua mais recente investida,
Gilmar Mendes, o advogado-geral da União, lançou-se contra o
Supremo Tribunal Federal. Enviou a
essa corte um protesto formal contra
o hábito de alguns ministros de dar
declarações a jornalistas em "off", ou
seja, sob a condição de não terem
seus nomes revelados.
O instituto do "off" é obviamente
matéria para amplas discussões.
Num plano ideal, ele não deveria
existir. Em princípio, ninguém deveria ter de se esconder sob o anonimato para dizer o que pensa ou sabe. O
mundo, infelizmente, é menos perfeito do que seria desejável. O "off",
assim, apesar de seu caráter insidioso e até promíscuo, revelou-se um
instrumento valioso para o exercício
da liberdade de imprensa e, por extensão, uma ferramenta útil na fiscalização do poder público. O "off" dá,
por certo, margem a abusos, mas
ainda é preferível uma imprensa que
erra a uma que não se manifesta.
Abusos devem ser punidos.
Não é à toa que a Constituição de
1988 deu abrigo ao "off", inscrevendo-o entre os direitos e garantias fundamentais. O inciso XIV do artigo 5º
é cristalino: "É assegurado a todos o
acesso à informação e resguardado o
sigilo da fonte, quando necessário ao
exercício profissional".
Faz sentido, por outro lado, sustentar que juízes têm o dever de calar sobre processos que estão julgando.
Mas os limites entre a visão de mundo -que todo cidadão é livre para
manifestar- e a opinião legal são tênues. Essa é uma questão sobre a
qual cada magistrado pode e deve refletir profundamente.
De resto, qualquer diploma visando a regular o "off" é, pelo próprio
caráter sigiloso do instituto, inaplicável. Seu efeito mais notável seria o
de desmoralizar uma eventual lei.
A iniciativa de Mendes deve ser vista antes como a do advogado-geral
da União defendendo os interesses
do governo. Vale lembrar que ao jurista, que já propôs várias modalidades de Lei da Mordaça, jamais ocorreu de tentar impedir que o governo
ou ele próprio falassem "off" quando lhes conviesse.
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