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Direitos dos passageiros
Passaram-se três meses entre a
publicação e a entrada em vigor
das novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil que estabelecem direitos dos consumidores em sua relação com as companhias aéreas.
No entanto era flagrante o despreparo de funcionários dessas
empresas no segundo dia de vigência das normas, como constatou a reportagem desta Folha anteontem, no aeroporto de Guarulhos. Quase nada parece ter mudado no sistemático desrespeito a
quem viaja de avião.
A chamada resolução 141 estende aos passageiros princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever, por parte
de quem vende bens ou serviços,
de prover informação, assistência,
prevenção e reparação de danos.
No âmbito da aviação civil, isso
significa, por exemplo, o direito
de embarque no próximo voo disponível em caso de atraso superior a 30 minutos. Se houver cancelamento de voo, o cliente poderá optar entre a devolução imediata do dinheiro ou a reacomodação
em outro avião, mesmo que de
companhia diferente.
Pelo menos anteontem, no
maior aeroporto do país, tais regras não foram respeitadas.
Não se ignoram as dificuldades
inerentes a esse serviço. Simples
mudanças climáticas podem impedir o cumprimento de horários,
forçar o cancelamento de voos ou
o fechamento de aeroportos. Mas
nada disso exime as companhias
aéreas de seus deveres perante os
passageiros -que mais precisam
de informação e ajuda justamente
em situações como essas.
Cabe à Anac, cuja função primordial é zelar pelos interesses
dos usuários dos serviços, fiscalizar as empresas do setor e fazer
valer a legislação.
O órgão tem, a seu dispor, instrumentos de sanção, como a aplicação de multas. É preciso utilizá-los, caso continue a prevalecer o
desrespeito ao consumidor.
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