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CRIANÇAS NA ESCOLA DO CRIME
Menor de idade que comete crime
deve ser encarcerado? A resposta, de
acordo com o Estatuto da Criança e
do Adolescente brasileiro, é: somente
se não houver outra medida adequada. Apesar disso, a maioria das crianças e dos adolescentes infratores que
passam pela Justiça no país continua
tendo como destino a prisão.
Nomes edulcorados tentam dissimular palavras como cadeia. A Febem, por exemplo, é Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor:
bem-estar? Os locais em que os jovens são depositados são chamados
de unidades educacionais. Educacionais? Em uma dessas unidades, na cidade de São Paulo, aglomeravam-se
cerca de 1.500 menores pouco antes
da última fuga em massa. Nesse tipo
de ambiente são comuns rebeliões,
denúncias de tortura e maus-tratos.
De acordo com especialistas no assunto, polícia e membros própria da
Justiça, a maior parte das infrações
cometidas por menores de idade não
é de crimes que ameacem a vida. Trata-se de furtos, depredações e roubos. Para esses casos, segundo o estatuto, as medidas adotadas deveriam ser as do tipo socioeducativo,
entre elas a liberdade assistida e a
prestação de serviços à comunidade.
A boa notícia, como divulgou esta
Folha, é que a aplicação desses critérios em alguns Estados tem se mostrado eficaz. Há pelo menos dois resultados animadores onde esse princípio tem sido adotado: o número de
detidos cai drasticamente e a reincidência diminui. Afinal, não é esse o
objetivo quando se trata de corrigir a
postura de futuros adultos?
Apesar disso, a maior parte dos Estados brasileiros continua a tratar indistintamente os menores de idade
autores de crimes, jogando-os em depósitos coletivos que mais funcionam como escolas técnicas da contravenção. É inaceitável.
Mas é preciso que, de uma vez por
todas, se decida como tratar crianças
e adolescentes infratores. Com inteligência socioeducativa ou com a hipocrisia disfarçada de apenas querer
mantê-los longe dos olhos.
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