São Paulo, Sábado, 17 de Julho de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CRIANÇAS NA ESCOLA DO CRIME

Menor de idade que comete crime deve ser encarcerado? A resposta, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, é: somente se não houver outra medida adequada. Apesar disso, a maioria das crianças e dos adolescentes infratores que passam pela Justiça no país continua tendo como destino a prisão.
Nomes edulcorados tentam dissimular palavras como cadeia. A Febem, por exemplo, é Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor: bem-estar? Os locais em que os jovens são depositados são chamados de unidades educacionais. Educacionais? Em uma dessas unidades, na cidade de São Paulo, aglomeravam-se cerca de 1.500 menores pouco antes da última fuga em massa. Nesse tipo de ambiente são comuns rebeliões, denúncias de tortura e maus-tratos.
De acordo com especialistas no assunto, polícia e membros própria da Justiça, a maior parte das infrações cometidas por menores de idade não é de crimes que ameacem a vida. Trata-se de furtos, depredações e roubos. Para esses casos, segundo o estatuto, as medidas adotadas deveriam ser as do tipo socioeducativo, entre elas a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade.
A boa notícia, como divulgou esta Folha, é que a aplicação desses critérios em alguns Estados tem se mostrado eficaz. Há pelo menos dois resultados animadores onde esse princípio tem sido adotado: o número de detidos cai drasticamente e a reincidência diminui. Afinal, não é esse o objetivo quando se trata de corrigir a postura de futuros adultos?
Apesar disso, a maior parte dos Estados brasileiros continua a tratar indistintamente os menores de idade autores de crimes, jogando-os em depósitos coletivos que mais funcionam como escolas técnicas da contravenção. É inaceitável.
Mas é preciso que, de uma vez por todas, se decida como tratar crianças e adolescentes infratores. Com inteligência socioeducativa ou com a hipocrisia disfarçada de apenas querer mantê-los longe dos olhos.


Texto Anterior: Editorial: UM ESTILO GAROTINHO?
Próximo Texto: São Paulo - Clóvis Rossi: O que fazer?
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.