|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
HORÁRIO NADA GRATUITO
Começa hoje e vai até o dia 30
de setembro mais uma edição
do chamado horário eleitoral gratuito. Candidatos a prefeito e a vereador
em todo o país terão a oportunidade
de ir ao rádio e à TV para apresentar-se aos cidadãos e pedir-lhes o voto.
O princípio que rege a existência do
horário eleitoral é inatacável. Trata-se de permitir que todos os candidatos, independentemente do poder
econômico de que disponham, tenham a chance de mostrar suas
idéias ao eleitor. Isso já justifica as
despesas que o poder público tem
com o horário, que é gratuito apenas
no nome, pois o governo paga, na
forma de ressarcimento fiscal, às
emissoras de rádio e televisão pela
exibição dos programas partidários.
Também se critica o horário eleitoral por ter-se degenerado em puro
marketing, isto é, por ter deixado de
ser um espaço de apresentação de
idéias e de propostas para converter-se numa caixa de ressonância em que
o cidadão assiste a caras produções
que dizem aquilo que as pesquisas
apontam que o eleitor quer ouvir.
Esse é de fato um problema das democracias, sejam elas contemporâneas ou antigas. Já o filósofo Platão,
no século 5º a.C., denunciava a demagogia. Essa distorção ocorre em
toda parte do mundo onde há eleições livres e não se pode esperar resolvê-la a golpes de caneta, seja do
Congresso Nacional, seja do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Reconhecer que existem dificuldades provavelmente insolúveis não
significa renunciar a tentar melhorar
o instituto do horário eleitoral, que
precisa de fato existir. Um bom começo é acabar com a exigência de
que os programas sejam exibidos
por todas as emissoras no mesmo
horário, privando o espectador de
seu direito de escolha. Subjaz aí a
idéia absurda de que o eleitor tem capacidade para escolher os legisladores e os governantes do país, mas
não para decidir se quer ou não assistir ao horário eleitoral. É mais um caso grotesco de tutela indevida.
Texto Anterior: Editoriais: RETOMADA INCIPIENTE Próximo Texto: São Paulo - Clóvis Rossi: Processo às intenções Índice
|