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ALMAS MORTAS
Uma pessoa sem certidão de
nascimento não existe para o
Estado. Não pode obter carteira de
identidade, de trabalho, de motorista, CPF, passaporte, título de eleitor.
Não tem garantidos todos os seus direitos trabalhistas, não pode matricular-se na escola, abrir conta em
banco, tomar empréstimo, obter
uma aposentadoria ou inscrever-se
na maioria dos programas sociais.
Não pode casar-se ou viajar para o
exterior. Terá dificuldades até para
ser sepultado. Alguém sem registro
civil é menos do que um cidadão.
Apesar de todas essa dificuldades,
ainda é muito alto o número de brasileiros sem existência legal. Dados
divulgados pelo IBGE indicam que
pouco mais de um quinto das crianças brasileiras deixam de ser registradas no ano de seu nascimento. Em
2000, a taxa dos sem-registro no Brasil foi de 21,3%, chegando a incríveis
48,2% na região Norte.
O fato de uma criança não obter o
registro civil no ano de seu nascimento não significa que jamais o terá. Provavelmente o obterá ao inscrever-se numa escola. Trata-se, porém,
de uma falha básica no acesso aos direitos, que torna as estatísticas de registro civil pouco confiáveis para a
elaboração de políticas públicas.
O problema, contudo, não é difícil
de sanar. Já houve progresso com a
aprovação, em 1997, e implementação, em 2000, de lei que impede os
cartórios de cobrar para registrar
uma criança. É preciso agora ampliar
iniciativas como essa. Uma vez que
95% das crianças nascem em hospitais, uma medida de bom senso seria
levar o cartório até os pais, ao invés
de confiar que estes procurarão as
instâncias burocráticas. A celebração
de convênios entre cartórios e hospitais é uma solução barata e prática.
Vale notar que problema análogo
existe em relação aos óbitos.
Não se pode falar em acesso universal à cidadania, no Brasil, antes
que carências básicas como essas estejam solucionadas.
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