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São Paulo, sexta-feira, 19 de dezembro de 2003

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SEM DOCUMENTOS

Numa época em que muito se fala em cidadania, é constrangedor constatar, como o fez o IBGE, que 24,4% das crianças nascidas no Brasil em 2002 não foram registradas no prazo legal, que é de 90 dias após o parto. Dos 3,5 milhões de bebês que nasceram em 2002, 800 mil não obtiveram certidão de nascimento.
E uma pessoa sem registro civil é menos do que um cidadão. Ela não existe para o Estado. Não pode obter documento algum, o que significa que não conseguirá seus direitos trabalhistas, não terá condições de matricular-se na escola, abrir conta em banco, tomar empréstimo, obter aposentadoria ou inscrever-se na maioria dos programas sociais. Não poderá casar-se ou viajar para o exterior. Terá dificuldades até mesmo para ser sepultada.
O fato de uma criança não obter o registro civil no prazo legal não significa que jamais o terá. Provavelmente o conseguirá no ano seguinte ao do nascimento ou lá pelos sete anos, ao inscrever-se numa escola. Trata-se, porém, de falha uma básica no acesso a direitos e que torna as estatísticas de registro civil pouco confiáveis para a elaboração de políticas públicas. Um serviço eficiente de registro de nascimentos é útil para determinar compras de vacinas, planejar construção de escolas etc.
O problema, em princípio, não é tão difícil de sanar. Já houve um modesto progresso com a aprovação, em 1997, e implementação, em 2000, de lei que impede os cartórios de cobrar para registrar uma criança. É preciso agora ampliar iniciativas como essa. Uma vez que 95% dos bebês nascem em hospitais, uma medida de bom senso seria levar o cartório até os pais, ao invés de esperar que estes o procurem.
É bom que a palavra "cidadania" tenha entrado para o vocabulário comum do brasileiro. É preciso agora garantir que o acesso a ela não seja comprometido por carências básicas como a falta de documentos.


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