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Contas reformadas
O CONGRESSO Nacional
aprovou novas regras para a elaboração dos balanços corporativos. A lei 11.638, de
dezembro, promove a convergência das regras contábeis das
empresas brasileiras para o padrão internacional. A mudança
justifica-se plenamente, num
mundo em que a demanda por
informação financeira compartilhável é crescente.
Empresas brasileiras de capital aberto deverão publicar seus
balanços anuais de 2008 já adaptados às novas diretrizes. As
companhias de capital fechado,
mas de grande porte, serão obrigadas a seguir os princípios das
sociedades anônimas.
A metodologia vai modificar o
modo de as empresas registrarem seus bens e transações. Sai
de cena a prática usual, de anotar
o valor desembolsado por exemplo com a compra de uma máquina. Passa a vigorar o registro a
preço de mercado. Se a máquina
foi adquirida por R$ 10 mil, mas,
na data da apuração do balanço,
vale R$ 5 mil, é por este valor que
deverá ser registrada. A fim de
dar credibilidade às contas corporativas nesse sistema, vai aumentar a importância das auditorias independentes.
Quando estiver disseminada, a
inovação terá vários efeitos potenciais benéficos. Credores poderão avaliar melhor o risco de
crédito de companhias candidatas a empréstimos; a apuração do
lucro ou do prejuízo ao final do
ano também será mais confiável,
inclusive para fins de tributação.
A comparação entre companhias
brasileiras e outras instaladas no
exterior ficará facilitada.
A mudança contábil é parte da
chamada agenda de reformas
microeconômicas -destinadas a
melhorar o ambiente de negócios e a diminuir a distância que
separa as empresas locais das de
outros países em termos de competitividade. É importante, agora, que a complexa normatização
infralegal seja bem calibrada para que as promessas da nova contabilidade se tornem realidade.
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