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O CRIME E O JORNALISTA
A comissão encarregada pelo Ministério da Justiça de reformar o Código Penal quer definir como crime a
publicação, em qualquer meio de comunicação, de material com o fim de
exercer influência sobre testemunhas ou constranger autoridade judicial, antes de decisão definitiva em
processo judicial.
Assim, aumentaria desmesuradamente a ameaça de pena para jornalistas e articulistas que relatassem ou
investigassem crimes, ações da polícia, de promotores e de juízes. Qualquer informação publicada pela mídia a respeito de uma enorme esfera
da vida pública, de grande interesse
social, ficaria sujeita a inquisição judicial. Além de autoritária pelo fato
mesmo de praticamente estipular o
que pode ou não ser dito, a redação
do artigo emprega critérios, se é que
se pode usar o termo, vagos e abstratos, sujeitos à interpretação arbitrária, para definir o tal delito.
Ao procurar defender juízes desse
inefável constrangimento, a comissão que revisa o Código Penal na verdade vai constranger a liberdade e a
autonomia da esfera pública. Vai limitar a liberdade de informar, de
opinar e de obter informações.
É evidente que a imprensa erra; que
comete abusos implicando inocentes em crimes, por exemplo. A lei de
imprensa já estabelece punições para
esses casos, e também para aqueles
em que ocorra injúria e difamação.
Mas quem definirá o constrangimento a não ser o constrangido? Criticar decisões de juízes antes do último recurso cabível poderia ser tomado como constrangimento? Um levantamento de opiniões sobre uma
sentença teria o fim de constranger
um juiz? E o que dizer das informações que alterariam o curso de um
processo contra um presidente da
República? Os responsáveis pela redação desse possível novo artigo do
Código Penal parecem crer que o
correto juízo sobre os fatos depende
apenas de carimbos e assinaturas de
um trâmite legal. As demais esferas
da sociedade merecem apenas tutela,
sem direito de opinião.
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