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LOUCURA E SANIDADE
A boa notícia é a de que os pacientes psiquiátricos estão deixando os manicômios. A má diz respeito à morosidade com que isso
ocorre. Com efeito, em 2001, ano em
que foi aprovada a lei da reforma psiquiátrica, havia no país 56.755 leitos
destinados a doentes mentais; hoje,
há 54.946 vagas. Em dois anos fecharam-se, portanto, 1.809 leitos. As internações psiquiátricas, que eram
394.899 em 2000, caíram para
280.504 em 2002.
Moléstias psiquiátricas, como é
óbvio, não se extinguem por decretos legislativos. A contrapartida ao
fechamento dos hospícios é a criação de serviços de saúde mental extra-hospitalares, como os CAPs
(Centros de Atenção Psicossocial) e
os ambulatórios de álcool e drogas.
Em 1997, havia no país 176 serviços
alternativos; hoje eles são 424.
Embora algumas escolas médicas
ainda defendam a existência de hospitais específicos para pacientes psiquiátricos, é praticamente um consenso o de que o doente mental deve,
na medida de suas possibilidades,
ser reintegrado à sociedade. A internação deve ser reservada para casos
agudos e limitar-se ao menor período de tempo possível. O tratamento
propriamente dito deve ser oferecido
em nível ambulatorial.
A lei dos direitos dos portadores de
transtornos mentais, de 2001, que
substituiu uma legislação cujo corpo
datava essencialmente de 1934, representou um inegável avanço no
campo da cidadania. Infelizmente,
porém, ela ainda incorre em arcaísmos autoritários de discutível constitucionalidade como a previsão de internação involuntária a critério médico. A Lei Maior diz que um civil só
pode ser privado de sua liberdade na
ocorrência de flagrante delito ou mediante ordem judicial. Curiosamente, esse princípio básico da Constituição não vale para aqueles sobre os
quais pesa a suspeita de insanidade.
É interessante, a esse respeito, a reflexão do filósofo Miguel de Unamuno: "Cada um tem seu método, como cada um tem sua loucura; apenas, estimamos sensato aquele cuja
loucura coincide com a da maioria".
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