São Paulo, quinta, 20 de agosto de 1998

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CRIME AMBIENTAL

Não é de um dia para o outro que se vai promover o saneamento ambiental no Brasil. Para tanto é fundamental não apenas uma legislação como a nova Lei de Crimes Ambientais, mas também que ela se mostre aplicável. Tudo indica que a recente medida provisória número 1.710 aponta para esse caminho de realismo e exequibilidade, mas é preciso ter cautela para que não redunde em retrocesso.
A medida permite a órgãos ambientais suspender sanções contra poluidores pelo prazo de 90 dias a cinco anos (prorrogáveis por mais cinco anos). Para obter tal benefício, o responsável deverá firmar com a autoridade ambiental termo de compromisso indicando as correções necessárias. O documento deve ainda explicitar investimento correspondente, cronograma de reformas para sanar o problema e multas aplicáveis em caso de não-cumprimento.
Uma indicação de que não se objetiva perdão indiscriminado é o fato de que o benefício só pode ser concedido se a degradação for voluntariamente admitida até 31 de dezembro de 1998. Estariam cobertos, assim, somente os casos já existentes, segundo o ministro Gustavo Krause.
O texto, portanto, iria na direção correta de incentivar a transparência, em particular no caso daqueles poluidores que se mostram dispostos a se adaptar aos critérios da nova lei. Com efeito, há somente no Estado de São Paulo 150 empresas que teriam de ser imediatamente interditadas, de acordo com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Não parece haver dúvida de que a alternativa socialmente mais responsável seria acorrentá-las a um compromisso firme, e não as tirar de atividade.
Causa preocupação, no entanto, o prazo estipulado, que pode somar dez longos anos. Isso criaria um incentivo potencial ao poluidor que, sem intenção de sanar o problema, veja na MP um mero expediente para protelar as sanções inevitáveis. Para esses casos eventuais de má-fé, o melhor remédio é mais uma vez a luz do dia: tornar públicos os termos do acordo, para que possam ser analisados e fiscalizados pela comunidade.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.