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São Paulo, sábado, 20 de setembro de 2003

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REMÉDIO PUBLICITÁRIO

É preocupante a constatação, feita pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em conjunto com 14 universidades, de que 90% das propagandas de remédio contêm algum tipo de irregularidade. As falhas incluem desde a publicidade de produtos sem registro -ou seja, ilegais- até casos de indução do paciente a erro.
É especialmente inquietante a publicidade dos medicamentos ditos anódinos, que pode ser veiculada em meios de comunicação de massa como a TV, atingindo milhões de telespectadores. Deve-se reconhecer que a propaganda desse gênero de fármacos é legítima, mas é preciso lembrar também que remédios não são guloseimas. O anunciante de produtos farmacêuticos tem, portanto, uma responsabilidade especial, cujo espírito foi bem definido pela Assembléia Mundial de Saúde de 1968: "Todas as formas de publicidade de um medicamento devem ser verídicas e fidedignas, não podem conter declarações inexatas ou incompletas nem afirmações impossíveis de serem verificadas (...)".
Isso já bastaria para que diversas peças publicitárias hoje veiculadas merecessem reformulação. Ninguém ainda demonstrou, por exemplo, que a vitamina C tem ação antigripal. Quem afirma que tem ou que não tem o faz sem provas científicas conclusivas. Está, tecnicamente, ludibriando o consumidor. De modo análogo, antiespasmódicos não "curam" diarréias, ao contrário do que sugerem anúncios desses produtos.
No mais, seria importante que a publicidade alertasse para os riscos da automedicação e a possibilidade de ocorrerem efeitos adversos. Vale lembrar que até uma simples aspirina pode ser perigosa, se quem a ingerir for alérgico a acetilsalicilatos.
O ideal é que a Anvisa se reúna com os laboratórios anunciantes e, juntos, definam regras que reforcem o caráter responsável e educativo que esse tipo de publicidade deve ter.


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