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REMÉDIO PUBLICITÁRIO
É preocupante a constatação,
feita pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em
conjunto com 14 universidades, de
que 90% das propagandas de remédio contêm algum tipo de irregularidade. As falhas incluem desde a publicidade de produtos sem registro
-ou seja, ilegais- até casos de indução do paciente a erro.
É especialmente inquietante a publicidade dos medicamentos ditos
anódinos, que pode ser veiculada em
meios de comunicação de massa como a TV, atingindo milhões de telespectadores. Deve-se reconhecer que
a propaganda desse gênero de fármacos é legítima, mas é preciso lembrar também que remédios não são
guloseimas. O anunciante de produtos farmacêuticos tem, portanto,
uma responsabilidade especial, cujo
espírito foi bem definido pela Assembléia Mundial de Saúde de 1968:
"Todas as formas de publicidade de
um medicamento devem ser verídicas e fidedignas, não podem conter
declarações inexatas ou incompletas
nem afirmações impossíveis de serem verificadas (...)".
Isso já bastaria para que diversas
peças publicitárias hoje veiculadas
merecessem reformulação. Ninguém ainda demonstrou, por exemplo, que a vitamina C tem ação antigripal. Quem afirma que tem ou que
não tem o faz sem provas científicas
conclusivas. Está, tecnicamente, ludibriando o consumidor. De modo
análogo, antiespasmódicos não "curam" diarréias, ao contrário do que
sugerem anúncios desses produtos.
No mais, seria importante que a
publicidade alertasse para os riscos
da automedicação e a possibilidade
de ocorrerem efeitos adversos. Vale
lembrar que até uma simples aspirina pode ser perigosa, se quem a ingerir for alérgico a acetilsalicilatos.
O ideal é que a Anvisa se reúna com
os laboratórios anunciantes e, juntos, definam regras que reforcem o
caráter responsável e educativo que
esse tipo de publicidade deve ter.
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