UOL




São Paulo, sábado, 20 de setembro de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

RACISMO INTOLERÁVEL

Por oito votos contra três, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou habeas corpus ao editor gaúcho Siegfried Ellwanger, que publicou e escreveu várias obras -se é que elas são dignas desse nome- de cunho anti-semita. Com isso, fica mantida a condenação de Ellwanger por prática de racismo, crime definido na Constituição (art. 5º, XLII) como "inafiançável, imprescritível, sujeito à pena de reclusão".
A maioria dos ministros recusou a argumentação da defesa de que o editor não poderia ter cometido crime de racismo pelo fato de judeus não constituírem uma raça. Os magistrados também consideraram que Ellwanger avançou além dos limites sob os quais estaria protegido pelo princípio da liberdade de expressão.
O raciocínio da defesa é altamente enganoso. É claro que os judeus não são raça. À luz da genética contemporânea, aliás, pode-se afirmar que, entre humanos, não existem raças. Isso não impede que exista o racismo como fenômeno sociológico e, consequentemente, o crime de racismo, do qual o réu é autor.
Num dos opúsculos de sua lavra, "Holocausto: Judeu ou Alemão - Nos Bastidores da Mentira do Século", Ellwanger, não satisfeito em negar a existência dos campos de concentração e o assassinato sistemático de milhões de judeus na Segunda Guerra Mundial, afirma que os alemães são vítimas de um complô judaico. Não tivesse consequências, a asserção seria apenas risível. Mas o escritor neonazista vai ainda além e prega o ódio racial, como na seguinte passagem sobre os judeus: "É de lamentar que todo Estado, há tempo, não os tenha perseguido como a peste da sociedade e como os maiores inimigos da felicidade da América".
Vale lembrar que mesmo um princípio fundamental como o da liberdade de expressão não é absoluto. E parece claro que textos do quilate de "Holocausto..." ultrapassam os limites do tolerável ou da mentira inofensiva. Fez bem, portanto, o Supremo ao manter a condenação do editor neonazista. Se há princípios com os quais o Estado democrático não pode transigir, eles são os da defesa das minorias e do fomento à tolerância.


Texto Anterior: Editoriais: REMÉDIO PUBLICITÁRIO
Próximo Texto: São Paulo - Clóvis Rossi: Sigamos a ordem do FMI
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.