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RACISMO INTOLERÁVEL
Por oito votos contra três, o
STF (Supremo Tribunal Federal) negou habeas corpus ao editor
gaúcho Siegfried Ellwanger, que publicou e escreveu várias obras -se é
que elas são dignas desse nome- de
cunho anti-semita. Com isso, fica
mantida a condenação de Ellwanger
por prática de racismo, crime definido na Constituição (art. 5º, XLII) como "inafiançável, imprescritível, sujeito à pena de reclusão".
A maioria dos ministros recusou a
argumentação da defesa de que o
editor não poderia ter cometido crime de racismo pelo fato de judeus
não constituírem uma raça. Os magistrados também consideraram que
Ellwanger avançou além dos limites
sob os quais estaria protegido pelo
princípio da liberdade de expressão.
O raciocínio da defesa é altamente
enganoso. É claro que os judeus não
são raça. À luz da genética contemporânea, aliás, pode-se afirmar que,
entre humanos, não existem raças.
Isso não impede que exista o racismo
como fenômeno sociológico e, consequentemente, o crime de racismo,
do qual o réu é autor.
Num dos opúsculos de sua lavra,
"Holocausto: Judeu ou Alemão - Nos
Bastidores da Mentira do Século",
Ellwanger, não satisfeito em negar a
existência dos campos de concentração e o assassinato sistemático de
milhões de judeus na Segunda Guerra Mundial, afirma que os alemães
são vítimas de um complô judaico.
Não tivesse consequências, a asserção seria apenas risível. Mas o escritor neonazista vai ainda além e prega
o ódio racial, como na seguinte passagem sobre os judeus: "É de lamentar que todo Estado, há tempo, não
os tenha perseguido como a peste da
sociedade e como os maiores inimigos da felicidade da América".
Vale lembrar que mesmo um princípio fundamental como o da liberdade de expressão não é absoluto. E
parece claro que textos do quilate de
"Holocausto..." ultrapassam os limites do tolerável ou da mentira inofensiva. Fez bem, portanto, o Supremo
ao manter a condenação do editor
neonazista. Se há princípios com os
quais o Estado democrático não pode transigir, eles são os da defesa das
minorias e do fomento à tolerância.
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