São Paulo, sábado, 21 de agosto de 2004

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CONTROLE DE CURSOS

O MEC (Ministério da Educação) anunciou a intenção de editar uma portaria que restringe a possibilidade de criação de cursos superiores. A idéia é que só seja autorizada a abertura de faculdades se houver necessidade da formação que ela oferece na região que ela está. A virtude da portaria é a de procurar pôr um freio à proliferação de escolas de terceiro grau a que o país assistiu nos últimos anos. Não há, porém, como defender o critério de necessidade regional anunciado pelo ministério. A portaria pode até ter intenções acertadas, mas envereda por por sendas, para dizer o mínimo, tortuosas.
Já de início, não cabe ao MEC converter-se numa agência de regulação profissional a arbitrar sobre as necessidades dessa ou daquela região. A função do ministério no que diz respeito ao credenciamento de faculdades deveria ser tão-somente a de zelar pela qualidade dos cursos.
Se uma dada região precisa ou não de economistas, professores de literatura ou físicos nucleares, essa é uma outra questão. Basta que as faculdades tenham condições de formar bons bacharéis para que possam se estabelecer. Vale lembrar que ninguém é obrigado a trabalhar na região geográfica em que se formou.
O MEC, nesse caso, extrapola suas funções. Usa o pretexto da racionalidade geográfica para suspender a criação de cursos. Com esse argumento poderá, por exemplo, evitar que instituições façam uma espécie de reserva de vagas, pedindo credenciamento de faculdades muito antes do que os planos para efetivamente instalá-las prevêem.
É importante que se aproveitem as discussões em torno da reforma universitária para criar regras definitivas e estáveis para a abertura de cursos. E elas devem levar em conta o essencial, que é a garantia de que os alunos não serão ludibriados. A rigor, é desejável que uma faculdade boa chegue a uma região onde já funciona uma outra de nível apenas razoável. A população sairá ganhando.


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