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CONTROLE DE CURSOS
O MEC (Ministério da Educação) anunciou a intenção de
editar uma portaria que restringe a
possibilidade de criação de cursos
superiores. A idéia é que só seja autorizada a abertura de faculdades se
houver necessidade da formação que
ela oferece na região que ela está. A
virtude da portaria é a de procurar
pôr um freio à proliferação de escolas de terceiro grau a que o país assistiu nos últimos anos. Não há, porém, como defender o critério de necessidade regional anunciado pelo
ministério. A portaria pode até ter intenções acertadas, mas envereda por
por sendas, para dizer o mínimo,
tortuosas.
Já de início, não cabe ao MEC converter-se numa agência de regulação
profissional a arbitrar sobre as necessidades dessa ou daquela região.
A função do ministério no que diz
respeito ao credenciamento de faculdades deveria ser tão-somente a de
zelar pela qualidade dos cursos.
Se uma dada região precisa ou não
de economistas, professores de literatura ou físicos nucleares, essa é
uma outra questão. Basta que as faculdades tenham condições de formar bons bacharéis para que possam se estabelecer. Vale lembrar que
ninguém é obrigado a trabalhar na
região geográfica em que se formou.
O MEC, nesse caso, extrapola suas
funções. Usa o pretexto da racionalidade geográfica para suspender a
criação de cursos. Com esse argumento poderá, por exemplo, evitar
que instituições façam uma espécie
de reserva de vagas, pedindo credenciamento de faculdades muito antes
do que os planos para efetivamente
instalá-las prevêem.
É importante que se aproveitem as
discussões em torno da reforma universitária para criar regras definitivas
e estáveis para a abertura de cursos. E
elas devem levar em conta o essencial, que é a garantia de que os alunos
não serão ludibriados. A rigor, é desejável que uma faculdade boa chegue a uma região onde já funciona
uma outra de nível apenas razoável.
A população sairá ganhando.
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