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CARLOS HEITOR CONY
Crime visual
RIO DE JANEIRO - Além da agressão
sexual, punida pela lei e pelos bons
costumes sociais, além da agressão
moral, que é um conceito novo na legislação, uma vez que já existem os
crimes de difamação, injúria e calúnia, surge agora a agressão visual,
mais profunda que a poluição visual.
A diferença parece semântica, mas
não é. A poluição é um mau uso que
deve ser combatido pela sociedade e
particularmente pelo cidadão que se
sinta prejudicado em seu bom gosto
ecológico ou visual. Acredito que
existem órgãos específicos para tratar
desses casos. Não chegam a ser crimes, mas hábitos que devem ser denunciados.
A agressão visual é mais ou menos
recente e, o que é pior, autorizada por
leis municipais descabidas. São os
imensos painéis que têm o requinte
de serem iluminados à noite, com publicidade de produtos, firmas e, em
períodos eleitorais, com a cara dos
candidatos prometendo solução ou
alívio para todos nós.
Tudo bem se a publicidade fosse feita em outdoors, para os quais já existe regulamentação específica. Ou para as peças promocionais que não
apenas os candidatos mas os produtos têm direito.
Um arquiteto gasta noites nas
pranchetas, aturando orçamentos e
pressões dos incorporadores das
obras encomendadas, procuram fazer o melhor em termos de funcionalidade e estética. Pronto o trabalho,
vem o anúncio enorme mutilando as
laterais e em alguns casos até mesmo
as fachadas duramente perseguidas e
avaliadas pelos profissionais do setor.
Um estimulante e nutritivo sanduíche com fatias de frango, salada e batatas fritas, ou um não menos estimulante bumbum de modelo em moda, um filme ou novela em cartaz,
ocupam um terço ou mesmo metade
de uma obra que exige respeito ao direito autoral de quem a realizou.
Isso sem falar na monstruosa garrafa de refrigerante que vão botar no
Posto Seis, em Copacabana. Não será
uma estátua da Liberdade, como em
Nova Iorque. Será uma agressão ao
direito da natureza ser natural.
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