São Paulo, segunda-feira, 23 de janeiro de 2006

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CARLOS HEITOR CONY

Crime visual

RIO DE JANEIRO - Além da agressão sexual, punida pela lei e pelos bons costumes sociais, além da agressão moral, que é um conceito novo na legislação, uma vez que já existem os crimes de difamação, injúria e calúnia, surge agora a agressão visual, mais profunda que a poluição visual.
A diferença parece semântica, mas não é. A poluição é um mau uso que deve ser combatido pela sociedade e particularmente pelo cidadão que se sinta prejudicado em seu bom gosto ecológico ou visual. Acredito que existem órgãos específicos para tratar desses casos. Não chegam a ser crimes, mas hábitos que devem ser denunciados.
A agressão visual é mais ou menos recente e, o que é pior, autorizada por leis municipais descabidas. São os imensos painéis que têm o requinte de serem iluminados à noite, com publicidade de produtos, firmas e, em períodos eleitorais, com a cara dos candidatos prometendo solução ou alívio para todos nós.
Tudo bem se a publicidade fosse feita em outdoors, para os quais já existe regulamentação específica. Ou para as peças promocionais que não apenas os candidatos mas os produtos têm direito.
Um arquiteto gasta noites nas pranchetas, aturando orçamentos e pressões dos incorporadores das obras encomendadas, procuram fazer o melhor em termos de funcionalidade e estética. Pronto o trabalho, vem o anúncio enorme mutilando as laterais e em alguns casos até mesmo as fachadas duramente perseguidas e avaliadas pelos profissionais do setor. Um estimulante e nutritivo sanduíche com fatias de frango, salada e batatas fritas, ou um não menos estimulante bumbum de modelo em moda, um filme ou novela em cartaz, ocupam um terço ou mesmo metade de uma obra que exige respeito ao direito autoral de quem a realizou.
Isso sem falar na monstruosa garrafa de refrigerante que vão botar no Posto Seis, em Copacabana. Não será uma estátua da Liberdade, como em Nova Iorque. Será uma agressão ao direito da natureza ser natural.


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